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Decreto sobre plástico define metas de reciclagem até 2026

12/11/2025 • 10:25

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O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, apelidado de Novo Decreto do Plástico, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, regulamentando dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este novo marco regulatório exige que o setor privado alcance uma meta de recuperação de 32% do volume de embalagens plásticas colocadas no mercado já no ano de 2026.

A obrigatoriedade abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, e produtos de plástico equiparáveis. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dividem a responsabilidade de estruturar, financiar e operar sistemas de logística reversa, na proporção da massa de embalagens introduzida no mercado nacional.

Além da meta de recuperação, o Decreto 12.688/2025 inova ao estabelecer metas obrigatórias para o uso de Material Reciclado Pós-Consumo (PCR), focando na transformação estrutural do produto final. Para 2026, as empresas devem comprovar que pelo menos 22% da massa das embalagens é composta por material reciclado. Essa exigência busca acelerar a Economia Circular. Contudo, a implementação por fabricantes de embalagens e marcas enfrenta obstáculos estruturais, incluindo a bitributação do material reciclado, que diminui sua competitividade frente à matéria-prima virgem.

Para orientar empresas de todo o país, a eureciclo, em parceria com o Instituto Giro, promoveu no dia 30 de outubro um webinar técnico para debater o tema "Decreto do Plástico: tudo o que você precisa saber".

Muitas perguntas foram sobre as metas instituídas pelo decreto e quais os caminhos viáveis para que as empresas possam cumpri-las com eficácia e segurança jurídica. Lucas Barbosa, especialista em economia circular na eureciclo, esclarece o que muda na prática: "As marcas devem fazer um levantamento de todas as embalagens plásticas que utilizam, definir quais delas irão adotar ou ampliar o uso de PCR e montar uma estratégia considerando as embalagens primárias, secundárias (ex.: shrink, saco enfardadeira) e terciárias (ex.: stretch). É importante ressaltar que as metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado".

A tendência de regulamentação por tipo de material, seguindo o modelo já adotado para o vidro, sinaliza um amadurecimento na Política Nacional de Resíduos Sólidos.