IR 2026: saiba como destinar até 3% do imposto de renda ao Fundo Municipal do Idoso de São Paulo

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio, e muitos contribuintes ainda não sabem que podem destinar até 3% do IR devido para causas sociais sem pagar nada a mais por isso. Uma dessas causas é o Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo — instrumento criado pela Prefeitura para financiar projetos que garantem dignidade, saúde, autonomia e inclusão social para a população idosa da capital paulista. Para empresas, o prazo se estende até 29 de dezembro, com a possibilidade de destinar parte do IRPJ ao fundo.
O que é o Fundo Municipal do Idoso (FMID) de São Paulo
O Fundo Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017. Trata-se de um fundo especial, regido pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que determina a vinculação desse tipo de instrumento à realização de objetivos ou serviços específicos.
A criação de fundos com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Federal nº 22.213, de 20 de janeiro de 2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso. O FMID de São Paulo integra essa rede de proteção legal, funcionando como canal direto entre recursos públicos e privados e as necessidades reais da população com mais de 60 anos na capital.
Os recursos captados pelo FMID destinam-se a financiar projetos que assegurem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva dessa população na sociedade. As fontes de financiamento incluem o orçamento público municipal, doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas (com dedução no imposto de renda), doações de bens, recursos de fundos nacionais e estaduais, multas aplicadas pelo município e outras receitas previstas em lei.
Como funciona a doação pelo Imposto de Renda
A mecânica da doação é mais simples do que parece. Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do IR devido diretamente ao FMID — sem que esse valor seja descontado do bolso do declarante. Na prática, trata-se de uma decisão sobre onde uma parte do imposto que já seria pago à União vai ser direcionada.
O mecanismo está previsto na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O prazo para realizar a doação nessa modalidade coincide com o encerramento do período de entrega das declarações — no caso de 2026, até o dia 29 de maio. Para direcionar os recursos a um projeto específico em período de captação, basta enviar um e-mail para fmid@prefeitura.sp.gov.br com as versões originais do DARF e do comprovante de pagamento.
Vale destacar que os documentos relativos ao direcionamento do montante doado devem ser encaminhados à equipe administrativa do FMID no prazo de 30 dias corridos da data da doação, conforme o §1º do artigo 4º da Resolução nº 009/COAT/2023.
Empresas também podem contribuir
A possibilidade de doação não se restringe às pessoas físicas. Empresas tributadas com base no lucro real também podem destinar parte do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) ao FMID. Para as pessoas jurídicas, o prazo se estende até o dia 29 de dezembro de 2026, ampliando o período disponível para que organizações de diferentes setores possam contribuir com a causa.
Essa modalidade representa uma oportunidade para empresas que buscam alinhar suas práticas de responsabilidade social corporativa a iniciativas públicas verificáveis e com impacto mensurável. Ao destinar recursos ao FMID, as organizações apoiam diretamente projetos voltados à saúde, mobilidade, assistência social e direitos humanos da população idosa de São Paulo.
Para realizar a doação via transferência eletrônica (TED), os dados são: Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMID | CNPJ: 26.214.195/0001-66 | Banco do Brasil | Conta Corrente: 18.770-4 | Agência: 1897-X.
O papel do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
A gestão do FMID está vinculada ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), órgão integrado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, eleitos por votação popular para mandatos bienais. O conselho atua segundo os princípios da gestão participativa e do controle social das políticas voltadas à população idosa.
O CMI/SP tem função fundamental na elaboração de ações práticas e na definição das prioridades de financiamento do fundo, trabalhando em parceria com a Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. A composição mista — com representantes governamentais e da sociedade civil — garante que as decisões sobre aplicação dos recursos reflitam tanto as diretrizes das políticas públicas quanto as necessidades reais apontadas pelas comunidades.
O conselho também representa uma oportunidade para que pessoas idosas participem diretamente da gestão pública, exercendo protagonismo nas decisões que afetam suas próprias vidas. A escuta ativa dessa população é, segundo o CMI/SP, um princípio inegociável na elaboração e implementação das políticas públicas de longevidade.
Projetos financiados: o impacto real do FMID
O FMID financia uma gama diversificada de iniciativas voltadas ao bem-estar e à inclusão da população idosa em São Paulo. Entre os eixos prioritários estão projetos que fortalecem a saúde, ampliam a assistência social, melhoram a mobilidade urbana e garantem os direitos humanos de pessoas com mais de 60 anos na capital.
Os projetos contemplados passam por critérios rigorosos de avaliação, e os resultados são acompanhados de perto pelo Conselho Municipal. A transparência é um valor central: a sociedade pode acompanhar a aplicação dos recursos por meio das reuniões abertas dos conselhos municipais e das informações divulgadas nos sites oficiais da Prefeitura de São Paulo.
Em um contexto de envelhecimento acelerado da população brasileira — o Brasil deve ter mais de 30% da população acima de 60 anos em 2050, segundo projeções do IBGE —, instrumentos como o FMID ganham relevância crescente. A combinação de recursos públicos com a mobilização da sociedade civil via doações incentivadas cria um modelo sustentável de financiamento de políticas de longevidade.
Longevidade e negócios: um mercado em expansão
A questão do envelhecimento populacional não é apenas um tema social — é também uma questão econômica de primeira grandeza. A chamada “economia prateada” ou silver economy movimenta bilhões de reais no Brasil e no mundo, impulsionada pelo crescimento da população idosa com renda, saúde e disposição para consumir.
Para o universo dos negócios, o tema da longevidade representa tanto uma responsabilidade — adaptar produtos, serviços e ambientes para uma população mais velha — quanto uma oportunidade de inovação e crescimento. Setores como saúde, tecnologia assistiva, turismo, educação continuada, alimentação saudável e serviços de cuidado estão entre os que mais crescem em função dessa tendência demográfica.
Nesse cenário, iniciativas como o FMID têm papel duplo: garantem proteção e qualidade de vida para a população idosa atual, ao mesmo tempo em que contribuem para construir uma cultura de valorização da longevidade que beneficia toda a sociedade — inclusive o setor produtivo, que depende de uma população idosa saudável, ativa e inserida socialmente para manter sua base de consumo e sua força de trabalho experiente.
Como acessar mais informações
Contribuintes que desejam saber mais sobre o FMID e os projetos financiados pelo fundo podem acessar o site oficial da Prefeitura de São Paulo ou entrar em contato diretamente com a equipe administrativa do fundo pelo e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br. O passo a passo para doação de pessoas físicas e jurídicas também está disponível nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Para o empreendedorismo consciente, destinar parte do imposto de renda a fundos como o FMID é uma forma concreta de alinhar a gestão financeira à responsabilidade social — sem custo adicional, com impacto real e com total transparência na aplicação dos recursos.
O prazo para doação de pessoas físicas é 29 de maio de 2026. O de empresas (IRPJ), 29 de dezembro de 2026.