Julgamento no STJ levanta questões sobre direitos autorais
A decisão pendente na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma disputa de plágio pode redefinir a segurança jurídica da propriedade intelectual no Brasil. O julgamento, que será retomado no dia 9 de junho, envolve questão sobre um projeto audiovisual. O mérito do plágio já foi reconhecido em definitivo pela Justiça e o debate atual concentra-se no marco inicial para a contagem de juros moratórios e correção monetária.
O litígio começou em 2000 e trata da apropriação indevida de personagens em campanhas e licenciamento de produtos e revistas em quadrinhos. Após o trânsito em julgado que confirmou a infração aos direitos autorais, o processo entrou na fase de liquidação para apuração dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Ou seja: tudo o que a empresa condenada por plágio apurou indevidamente com o projeto copiado.
A possibilidade de desdobramentos surgiu com o voto do relator do Recurso Especial, ministro Moura Ribeiro. O magistrado votou por alterar a contagem tradicional e determinou que os encargos legais passem a incidir apenas a partir do encerramento da fase de liquidação da sentença, ocorrida em 2024, e não a partir da data do evento danoso original. Segundo o especialista em Direito Civil e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gustavo Kloh, a decisão pode impactar uma série de processos em curso: "Se mantido o entendimento sufragado na decisão em exame, será formado um precedente que pode representar um ponto de inflexão na jurisprudência do STJ, com impacto significativo em inúmeras ações em curso no país que também tratam de responsabilidade extracontratual baseada em valor ilíquido".
Para ele, essa alteração representa um risco sistêmico. Ao deslocar o início da correção e dos juros para o fim da liquidação, o sistema jurídico reduz de forma drástica o peso econômico da condenação. O argumento central é que tal postura mitiga o princípio da reparação integral e beneficia o infrator que utiliza recursos para protelar o processo, esvaziando o valor real da indenização ao longo dos anos.
A possível mudança também diverge da jurisprudência consolidada do próprio STJ. O tribunal tem o entendimento pacificado de que, em casos de responsabilidade extracontratual e exploração não autorizada de obra artística, os juros fluem a partir do evento danoso, conforme determina a Súmula 54 da Corte.
Esse alinhamento tradicional foi ratificado em março de 2026 pela ministra Nancy Andrighi, em uma decisão envolvendo o espólio de compositores brasileiros e uma gravadora. Na ocasião, a relatora reiterou que a liquidação de danos patrimoniais por uso não autorizado de obra deve aplicar a Súmula 54, garantindo a incidência dos juros desde a data da infração. O caso evidencia o desacordo entre decisões recentes da Corte e o voto proposto no Recurso Especial 2.221.168/RJ. O julgamento encontra-se suspenso após pedido de vista e terminou empatado em sua última sessão.