Governo publica alíquotas transitórias do Imposto Seletivo para 2027
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O governo federal publicou em 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece alíquotas e normas transitórias do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. Segundo a Casa Civil, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O texto da medida provisória regulamenta a implementação gradual do tributo instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, como parte da reforma tributária do consumo.
Alíquotas seguem referências do IPI em 2027
Durante o período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais referências do Imposto sobre Produtos Industrializados, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A definição fornece parâmetros para fabricantes, importadores e distribuidores calcularem o tributo conforme a classificação e as características de cada produto. A regra, porém, não permite concluir que haverá aumento automático de preços ou da carga tributária, pois os efeitos dependem da base de cálculo, da classificação fiscal e das condições de cada operação.
Conforme a síntese divulgada pela Casa Civil, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência do Imposto Seletivo nas condições previstas.
Minerais, loterias e veículos com tratamento específico
A MP determina alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. Para concursos de prognósticos, categoria que inclui Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota estabelecida é de 0,5%.
A norma também prevê alíquota zero, mediante o cumprimento das condições legais, para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, por taxistas e para modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Regime permanente dependerá de novo projeto
As regras da MP valem para o período de implementação gradual, previsto para terminar em 31 de dezembro de 2027. O governo informou que enviará ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas permanentes a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
A instituição do Imposto Seletivo consta da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o governo, eventual variação na arrecadação estimada do novo imposto será compensada por ajuste equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços, com o objetivo de preservar o nível global previsto na reforma.