Banco Central restringe operações com plataformas de cripto não autorizadas
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O Banco Central passou a impedir, em 6 de novembro de 2026, que instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades por ele autorizadas realizem ou viabilizem operações com prestadores de serviços de ativos virtuais não autorizados a funcionar no Brasil.
A medida está prevista na Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro. O texto alterou a Resolução BCB nº 520/2025 e definiu a data de início da restrição.
A regra não proíbe a negociação de criptomoedas por clientes. Seu alcance está na relação entre as instituições supervisionadas pelo Banco Central e os prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados no país.
Restrição consta do artigo 91
O artigo 91 da Resolução BCB nº 520/2025, em sua versão vigente atualizada em 30 de setembro de 2026, registra a vedação. Na prática, bancos, fintechs e instituições de pagamento abrangidos pela norma não podem funcionar como canal para operações com prestadores sem autorização para atuar no Brasil.
Segundo comunicado oficial do Banco Central, os ajustes regulatórios têm como objetivos fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, além de oferecer previsibilidade aos participantes.
A Resolução BCB nº 589 também estabeleceu 1º de janeiro de 2027 como início de vigência de dispositivos específicos relacionados ao envio de informações ao regulador.
NuCrypto informa atuação em regime de transição
Os termos de criptomoedas do Nubank, vigentes desde 8 de outubro de 2026, identificam a Nu Crypto Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. como responsável por serviços de intermediação e custódia no Brasil. O documento informa que a empresa atua sob o regime de transição previsto na Resolução BCB nº 520/2025, conforme aplicável.
O documento não declara que a NuCrypto já tenha uma autorização definitiva. Também estabelece que taxas e condições devem ser apresentadas antes da confirmação de cada operação. O preço inicialmente exibido é indicativo, e a execução pode ocorrer por valor diferente.
Com a entrada em vigor da vedação, a autorização regulatória do prestador passa a determinar se instituições supervisionadas pelo Banco Central podem realizar ou viabilizar operações com ele no país.