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Esporte

Bets: prazo para sacar termina hoje; entenda a MP e os patrocínios

05/10/2026 • 11:32

Ilustração de dispositivo com cadeado diante de um estádio vazioIlustração gerada por IA no WordPress / Revista Empreende
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Quem mantém dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa tem até as 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar a retirada voluntária, segundo o cronograma do governo federal. A orientação decorre da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiu a atividade. Sites e aplicativos devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.

O prazo de hoje é de transição operacional. A medida provisória não perde a validade em 5 de outubro. Além dos saques, a data marca o limite anunciado pelo governo para remover publicidade e patrocínios existentes. As regras afetam consumidores, operadores e organizações esportivas que mantêm contratos com essas empresas.

O que termina nesta segunda-feira

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a retirada voluntária pode ser feita até 23h59 de 5 de outubro. A partir da meia-noite de 6 de outubro, o cronograma prevê a indisponibilidade das plataformas.

O texto da MP publicada no Diário Oficial proíbe exploração, oferta e intermediação de apostas de quota fixa, incluindo eventos esportivos e jogos virtuais. Outras modalidades de loteria previstas na legislação não são alcançadas por essa proibição específica.

Quem não sacar perde o dinheiro?

A MP prevê restituição dos saldos. Encerrado o período de funcionamento, os operadores devem disponibilizar recursos líquidos e encaminhar às instituições financeiras os dados necessários à devolução, incluindo CPF e valores individualizados, em até dois dias após a desativação.

Publicidade

As instituições financeiras têm até sete dias contados do recebimento dessas informações para efetuar a restituição, preferencialmente na conta de origem, desde que ativa e de mesma titularidade. Se houver impedimento operacional, a norma prevê encaminhamento à Caixa para disponibilização em conta específica.

Apostas ainda sem resultado no encerramento devem ser anuladas, com devolução integral do valor, sem descontos. Prêmios de apostas concluídas até o prazo continuam devidos. A obrigação de restituir não desaparece com o encerramento das atividades.

Para acompanhar um pedido, guarde comprovantes de saldo, movimentações e protocolos. Consulte os canais oficiais da plataforma e da instituição financeira responsável, evitando fornecer senhas ou códigos a contatos que se apresentem como intermediários de resgate.

Como ficam os patrocínios no esporte

O artigo 16 alcança publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa em qualquer meio. A remoção das divulgações existentes deve ocorrer dentro do prazo de dez dias estabelecido pela medida, correspondente a 5 de outubro no cronograma divulgado pelo governo.

Isso exige atenção de clubes, competições, emissoras e outros parceiros comerciais. O enquadramento de cada contrato e a forma de retirada das marcas devem ser analisados à luz da norma e de suas obrigações específicas. O texto estabelece uma exceção para conteúdo publicado anteriormente em que a publicidade seja acessória.

O impacto financeiro sobre cada organização depende de seus contratos. Não há base para atribuir uma perda única a todos os clubes, nem para tratar o fim de um patrocínio como automaticamente substituído por outra receita.

Até quando a MP será analisada

Na ficha de tramitação do Congresso, o prazo inicial de deliberação vai até 23 de novembro de 2026. A apresentação de emendas está prevista até 13 de outubro. Portanto, o calendário parlamentar é diferente do prazo operacional que vence hoje.

A medida também é questionada no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 8024, a consulta realizada nesta segunda-feira mostrava o processo concluso ao ministro Luiz Fux em 2 de outubro, sem decisão de suspensão exibida nos andamentos consultados. A existência de um pedido judicial, por si só, não suspende uma norma.

O leitor deve acompanhar eventuais decisões e alterações legislativas nos canais oficiais. A Revista Empreende segue a cobertura em News, com atenção aos efeitos das regras sobre consumidores, empresas e o esporte.