INSS muda regra do consignado e permite empréstimo sem biometria facial; veja como funciona

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Nova regra permite que aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada usem validação bancária pelo Gov.br para autorizar crédito consignado; biometria continua sendo a primeira opção
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial disponível nas bases oficiais do governo. A partir da nova regulamentação, esses beneficiários poderão utilizar a validação de dados bancários pelo Gov.br para acessar o Meu INSS e autorizar expressamente a contratação do crédito.
A novidade foi divulgada pelo próprio INSS nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, e está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. A norma altera os procedimentos relacionados à consignação de descontos diretamente nos benefícios previdenciários.
A mudança, no entanto, não significa o fim da biometria facial no empréstimo consignado do INSS. A identificação biométrica continua sendo a primeira forma de autenticação. A alternativa por dados bancários será disponibilizada quando a Dataprev verificar que o beneficiário não possui biometria cadastrada nas bases governamentais.
Na prática, a medida busca resolver uma dificuldade enfrentada por aposentados e pensionistas que, mesmo tendo acesso ao Meu INSS, não conseguiam avançar na contratação do crédito porque não possuíam biometria disponível nos sistemas consultados pelo governo.
Como funciona o consignado do INSS sem biometria facial?
O processo começa com a verificação feita pela Dataprev. Ao tentar realizar a operação, o sistema consulta as bases governamentais para identificar se existe uma biometria disponível para aquele beneficiário.
Caso exista, a autenticação biométrica continua sendo utilizada normalmente.
Se nenhuma biometria for localizada, o sistema poderá liberar uma segunda possibilidade: o acesso ao Gov.br por meio de validação de dados bancários. Depois da autenticação, o aposentado ou pensionista ainda precisará autorizar expressamente a operação no ambiente do Meu INSS.
Portanto, a nova regra não representa uma autorização automática para empréstimos nem dispensa a confirmação do titular do benefício. O objetivo é criar uma alternativa de autenticação para quem não possui cadastro biométrico disponível.
Esse ponto é especialmente importante diante das preocupações relacionadas a fraudes em operações financeiras envolvendo benefícios previdenciários: a contratação continua condicionada à manifestação do próprio beneficiário.
Benefício precisa estar desbloqueado para empréstimo
Outra exigência permanece inalterada: para contratar um empréstimo consignado do INSS, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito.
Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Somente depois desse período o titular poderá solicitar o desbloqueio por meio do Meu INSS.
A regra dos 90 dias também deve ser respeitada pelas instituições financeiras em situações de transferência da localidade de pagamento do benefício.
Assim, mesmo que o aposentado não tenha biometria e possa utilizar a nova validação bancária, isso não elimina a necessidade de cumprir o período de bloqueio quando aplicável.
Margem consignável do INSS pode chegar a 40%
A nova regulamentação mantém outra informação importante para aposentados e pensionistas: a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026 citada pelo INSS.
A margem representa a parcela máxima da renda mensal que pode ser comprometida com as modalidades de crédito consignado previstas na legislação.
Antes de liberar uma nova contratação, a instituição financeira consulta quanto dessa margem ainda está disponível para aquele beneficiário.
Mesmo com margem livre, porém, o empréstimo somente pode ser concluído após a autorização expressa do titular pelo sistema.
Para quem pretende recorrer ao crédito, a recomendação é avaliar não apenas se existe margem disponível, mas também o impacto das parcelas no orçamento mensal. Como o pagamento é descontado diretamente do benefício, a renda disponível do aposentado ou pensionista fica reduzida durante o período contratado.
Empréstimo do INSS poderá ter até 108 parcelas
A Instrução Normativa também estabelece regras para as instituições financeiras que oferecem crédito consignado aos beneficiários.
O contrato poderá ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Os bancos deverão encaminhar ao INSS informações e documentos relacionados à operação, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e a autorização para o desconto no benefício — feita por biometria ou pela autenticação bancária no Gov.br, quando aplicável.
Além disso, a instituição financeira deverá enviar o comprovante do depósito do empréstimo em até sete dias úteis após a contratação.
Caso os dados exigidos não sejam encaminhados dentro do prazo, o INSS poderá interromper os descontos no benefício e reter o repasse à instituição financeira até que a situação seja regularizada.
Portabilidade do consignado também poderá usar validação bancária
A regra também alcança a portabilidade do empréstimo consignado, procedimento utilizado quando o beneficiário transfere uma dívida de uma instituição financeira para outra, normalmente em busca de melhores condições.
O aposentado ou pensionista deverá solicitar a portabilidade ao banco de destino e autorizar a operação dentro do Meu INSS.
Essa autorização poderá ser feita por biometria ou, caso não exista biometria disponível nas bases consultadas, pela nova validação de dados bancários.
Também será necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Segundo o INSS, a instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
O que muda para aposentados e pensionistas?
Para a maior parte dos beneficiários que já possui biometria cadastrada, pouco muda no procedimento.
O principal efeito da nova regra ocorre justamente para quem não tinha biometria disponível e, por esse motivo, encontrava dificuldades para contratar um consignado ou realizar uma portabilidade.
A partir da mudança, esse grupo ganha uma alternativa de autenticação.
Em resumo:
- a biometria facial continua sendo a primeira opção;
- se a Dataprev não encontrar biometria, poderá ser utilizada a validação bancária pelo Gov.br;
- o beneficiário continua tendo que autorizar expressamente a operação;
- benefícios novos permanecem, em regra, bloqueados para consignado por 90 dias;
- a margem consignável pode chegar a 40% do benefício;
- contratos podem ter até 108 parcelas;
- a alternativa também poderá ser utilizada em operações de portabilidade.
Pagamento do INSS de agosto começa nesta terça-feira
Além da mudança no consignado, aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao calendário de pagamentos.
O pagamento do INSS referente a agosto de 2026 começa nesta terça-feira, 25 de agosto, para segurados que recebem até um salário mínimo e possuem benefício com final 1.
Para identificar o final correto, não deve ser considerado o dígito verificador localizado depois do traço no número do benefício. O calendário oficial divulgado pelo INSS e pela Caixa prossegue gradualmente conforme o número final do benefício.
Calendário do INSS de agosto para quem recebe até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 25 de agosto |
| 2 | 26 de agosto |
| 3 | 27 de agosto |
| 4 | 28 de agosto |
| 5 | 31 de agosto |
| 6 | 1º de setembro |
| 7 | 2 de setembro |
| 8 | 3 de setembro |
| 9 | 4 de setembro |
| 0 | 8 de setembro |
Quem recebe acima de um salário mínimo começa a receber em 1º de setembro. Nessa faixa, os benefícios de finais 1 e 6 são pagos no dia 1º; 2 e 7, em 2 de setembro; 3 e 8, em 3 de setembro; 4 e 9, em 4 de setembro; e 5 e 0, em 8 de setembro.
O número do benefício e a data prevista para pagamento também podem ser consultados no Meu INSS, por meio do serviço “Extrato de Pagamento”.