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Mercados

Lula assina MP que proíbe bets no Brasil e determina retirada de sites do ar

25/09/2026 • 22:50

Lula sancionando lei contra apostas
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Medida Provisória nº 1.394 proíbe apostas esportivas e jogos online de quota fixa, interrompe novos depósitos imediatamente, determina bloqueio das plataformas em outubro e abre uma nova disputa econômica e jurídica em torno de um mercado que movimentou dezenas de bilhões de reais no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que muda radicalmente a política brasileira para o mercado de apostas. O texto proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, categoria que engloba tanto as apostas esportivas quanto os jogos online oferecidos pelas plataformas conhecidas como bets. A proibição alcança operações físicas e digitais e também empresas sediadas fora do Brasil que ofereçam apostas a pessoas localizadas no país.

A mudança é significativa porque ocorre menos de dois anos depois do início efetivo do mercado federal regulado. As apostas esportivas de quota fixa haviam sido legalizadas pela Lei nº 13.756, de 2018, e o modelo foi ampliado e regulamentado pela Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023. Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente, utilizando domínios terminados em “.bet.br”.

Agora, o governo passa da regulamentação para a proibição.

O que muda imediatamente para quem aposta

Um dos efeitos mais importantes da MP começa na própria data de sua publicação. A partir de 25 de setembro, as plataformas ficam proibidas de receber novos aportes de dinheiro dos apostadores. Na prática, o consumidor não poderá adicionar novos recursos à sua conta para continuar apostando, embora exista um período de transição destinado ao encerramento das operações e à retirada dos valores existentes.

Publicidade

Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para acessar as plataformas e retirar voluntariamente seus saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão deixar de funcionar no Brasil. O bloqueio deverá envolver o Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Agência Nacional de Telecomunicações, Comitê Gestor da Internet e lojas de aplicativos.

A MP também estabelece o tratamento das apostas ainda em aberto. Caso o resultado de determinada aposta não tenha sido definido até o fim do prazo de funcionamento da plataforma, ela deverá ser considerada sem efeito e o valor apostado será devolvido integralmente ao consumidor, sem descontos. Já os prêmios referentes a eventos cujo resultado tenha sido conhecido dentro do prazo deverão ser pagos normalmente.

Depois do encerramento das plataformas, as empresas deverão fornecer às instituições financeiras informações individualizadas sobre os valores pertencentes a cada apostador, inclusive com identificação por CPF. Os bancos serão responsáveis por realizar as devoluções. Nos casos em que isso não for possível, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que atuará no processo de restituição.

Autorizações milionárias serão encerradas

Outro ponto que deverá alimentar a disputa jurídica entre governo e empresas está relacionado às autorizações concedidas para funcionamento das bets.

Segundo o Ministério da Fazenda, 85 empresas estavam habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas para explorar apostas de quota fixa. Para ingressar no mercado regulamentado, cada autorização exigia o pagamento de R$ 30 milhões e tinha validade de cinco anos. O governo informou nesta sexta-feira que as outorgas somaram aproximadamente R$ 2,55 bilhões.

A MP determina que concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação do texto. A própria medida estabelece que a extinção ocorre por motivo de interesse público e não concede às empresas direito à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas, nem indenização pelo Poder Público.

Entidades representativas do setor já contestam essa interpretação e indicam que a decisão deverá ser judicializada. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável argumenta que empresas investiram em tecnologia, contratação de profissionais, publicidade e contratos comerciais com base em autorizações concedidas pelo próprio Estado e afirma que a interrupção antecipada das licenças pode provocar disputas judiciais.

Mercado movimentou bilhões após regulamentação

A dimensão financeira ajuda a explicar o tamanho do impacto.

O Relatório de Gestão Integrado de 2025 do Ministério da Fazenda mostra que, somente naquele ano, a chamada Gross Gaming Revenue, ou GGR, das apostas regulamentadas alcançou aproximadamente R$ 37 bilhões. O GGR representa, de maneira simplificada, o total apostado menos os prêmios pagos aos jogadores.

Segundo o mesmo documento oficial, aproximadamente R$ 4,5 bilhões foram destinados a políticas públicas, enquanto a arrecadação de tributos federais relacionada ao setor chegou a aproximadamente R$ 9,95 bilhões. O governo ainda contabilizou cerca de R$ 2,5 bilhões em outorgas de autorização e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização durante 2025.

Isso significa que a proibição não representa apenas o encerramento de aplicativos de apostas. Ela afeta uma cadeia econômica que passou a envolver empresas de tecnologia, meios de pagamento, bancos, publicidade, comunicação, influenciadores digitais e, principalmente, o futebol.

Futebol e publicidade estão entre os setores mais afetados

A MP também proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.

A contratação de novas campanhas e patrocínios fica impedida imediatamente. Materiais e sinais de patrocínio já existentes deverão ser retirados dentro do período de transição previsto pela medida.

O impacto tende a ser especialmente relevante para o futebol. Levantamento da consultoria Convocados citado pela Rádio Itatiaia calcula em aproximadamente R$ 1,03 bilhão por ano os investimentos de empresas de apostas em patrocínios dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Antes da decisão, 18 dos 20 clubes da primeira divisão possuíam algum tipo de patrocínio de empresas de apostas, segundo o levantamento.

Clubes e entidades ligadas ao mercado defenderam nas últimas semanas a manutenção do modelo regulamentado e argumentaram que uma proibição poderia reduzir receitas relevantes do esporte. O governo, por outro lado, passou a sustentar que os impactos sociais e econômicos das apostas justificariam medidas mais restritivas.

Governo aponta problema de saúde pública

A saúde pública é um dos principais argumentos apresentados pelo governo para justificar a mudança.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, mais de 28 milhões de brasileiros haviam realizado apostas nos 12 meses anteriores ao levantamento de 2023 citado pela pasta. Dentro desse universo, cerca de 10,9 milhões apresentavam padrão considerado de risco ou problemático. O ministério relaciona o transtorno do jogo a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle financeiro, alterações de sono e humor, conflitos familiares e isolamento social.

A discussão também envolve o endividamento das famílias e a exposição constante às plataformas digitais. Para o governo, o avanço dos cassinos online e das apostas disponíveis 24 horas por dia criou uma questão que ultrapassa a esfera econômica e passou a exigir tratamento relacionado à saúde e à proteção do consumidor.

Representantes das empresas contestam parte desse diagnóstico e afirmam que a solução deveria ser aumentar a fiscalização do mercado regulamentado em vez de proibi-lo. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável cita estudo da LCA Consultores segundo o qual entre 38% e 44% das apostas online já ocorreriam em plataformas clandestinas e argumenta que uma proibição total poderia deslocar consumidores do mercado regulamentado para operadores ilegais. Trata-se, porém, de uma estimativa apresentada por entidades ligadas ao próprio setor e não de uma projeção oficial do governo.

Bancos, Pix, aplicativos e redes sociais entram na fiscalização

A estratégia do governo não depende apenas do bloqueio dos sites. A MP procura atacar também os meios utilizados para financiar e divulgar as apostas.

Instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de sistemas de pagamento ficam impedidos de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas proibidas, com exceção das operações necessárias para encerrar contas e devolver dinheiro aos clientes.

O Banco Central deverá estruturar mecanismos de comunicação capazes de permitir a rejeição de transações e a devolução de recursos associados a operações ilegais.

O texto também cria obrigações para plataformas digitais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. Provedores deverão adotar medidas para impedir a circulação e disponibilização de serviços de apostas proibidos. Em determinadas situações, o descumprimento poderá gerar multas equivalentes a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, respeitados os limites definidos pela MP.

Além disso, será criado o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil, reunindo diferentes órgãos responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão ao mercado clandestino. Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras também poderão compartilhar informações dentro dos limites previstos na legislação.

Governo também quer criar penas de prisão

A MP não veio sozinha. O governo também encaminhou ao Congresso um projeto de lei que pretende transformar diferentes atividades ligadas às bets em crimes específicos.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa, mesmo quando o operador possuir autorização concedida por outro país.

A divulgação ou captação de apostadores poderá resultar, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, em pena de dois a quatro anos de prisão e multa. O texto apresentado pelo governo também prevê punições relacionadas ao uso de dados pessoais para captar jogadores, à facilitação financeira das operações e ao fornecimento de aplicações digitais destinadas às apostas. Conteúdo jornalístico, acadêmico, educativo ou crítico sobre o assunto foi expressamente preservado na proposta divulgada pelo Ministério da Justiça.

Essas penas, diferentemente da proibição estabelecida pela MP, não estão em vigor agora. Dependem da aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, posteriormente, da sanção presidencial.

MP ainda terá de passar pelo Congresso

Embora tenha efeito imediato, a MP nº 1.394 não encerra o debate legislativo.

Medidas provisórias entram em vigor assim que publicadas, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional para serem transformadas definitivamente em lei. Por isso, deputados e senadores ainda poderão discutir e modificar o modelo adotado pelo Executivo durante a tramitação.

A decisão também acontece em um momento politicamente relevante. A MP foi assinada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral para 4 de outubro. Lula disputa a reeleição, e o tema das bets passou a fazer parte do debate eleitoral nas últimas semanas. A proximidade da votação é apontada por críticos do governo e representantes do setor, enquanto o Executivo apresenta a medida como resposta aos efeitos sociais, financeiros e de saúde pública associados às apostas.

Independentemente da disputa política, a MP representa uma das maiores mudanças já realizadas no setor de apostas brasileiro. Em poucos anos, o país passou da legalização das apostas esportivas em 2018 à regulamentação ampla do mercado em 2023, criou um sistema de licenciamento federal que começou efetivamente em 2025 e, agora, em setembro de 2026, determina o encerramento da atividade.

O próximo capítulo deverá ocorrer simultaneamente em três frentes: no Congresso, onde a MP será analisada; no Judiciário, diante das contestações anunciadas por empresas e entidades do setor; e na fiscalização, onde o governo terá de demonstrar se conseguirá impedir que um mercado digital de bilhões de reais migre para plataformas clandestinas depois que os sites autorizados forem retirados do ar.