Novas regras da ANAC para atrasos e cancelamentos entram em vigor em 26 de outubro
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A Resolução ANAC nº 813 entra em vigor em todo o Brasil em 26 de outubro de 2026, com novas obrigações para companhias aéreas na comunicação e na assistência aos passageiros afetados por atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque.
Editada pela Agência Nacional de Aviação Civil em 23 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, a norma modifica a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo no país. A alteração havia sido aprovada em reunião deliberativa da agência realizada em 22 de setembro.
Informação deverá ser atualizada também por canais digitais
Ao tomar conhecimento de uma ocorrência, o transportador deverá informar o passageiro de maneira clara, acessível e atualizada, inclusive por canais digitais. A comunicação terá de indicar a situação do voo e, quando conhecida, a previsão atualizada de partida.
As empresas também deverão apresentar as alternativas de reacomodação e, quando aplicáveis, as opções de reembolso ou de execução do serviço por outra modalidade de transporte. O procedimento para obtenção de assistência material deverá integrar essas informações.
As exigências estão detalhadas no texto da Resolução ANAC nº 813. O Ministério de Portos e Aeroportos também publicou uma síntese das mudanças.
Assistência material e reembolso de despesas
A assistência material inclui alimentação depois de duas horas de espera. Quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta deverão ser oferecidos após quatro horas.
A resolução prevê uma exceção para situações nas quais limitações de infraestrutura, indisponibilidade comprovada de fornecedores ou emergências imprevisíveis impeçam a prestação direta da assistência. Nesses casos, poderão ser reembolsadas despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem.
Quando esse procedimento excepcional for adotado, o pagamento deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação dos comprovantes pelo passageiro. As regras passam a ser exigíveis a partir da entrada em vigor da resolução, em 26 de outubro de 2026.