Plano de recuperação judicial da rede de livrarias não foi cumprido; Especialistas em Direito Empresarial apontam que autofalência pode ser vantajosa e que já houveram casos semelhantes no Brasil
A Justiça de São Paulo decretou, no início deste mês, a falência da Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa, que já foi a maior rede de livrarias do país.
A companhia, fundada em 1914 pelo imigrante português Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva, tem uma dívida de R$ 675 milhões e passa por um processo de recuperação judicial.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho apontou que o plano de recuperação judicial não foi cumprido e determinou a suspensão de ações e execuções contra a empresa.
Funcionários demitidos
Em setembro, a Saraiva fechou suas últimas cinco lojas (quatro no estado de São Paulo e uma em Campo Grande) e demitiu funcionários. A loja encerrada da Praça da Sé foi segunda da companhia, ainda na década de 70.
Nos tempos áureos, a Saraiva chegou a controlar o Grupo Siciliano e ter seu próprio e-reader, o LEV.
Os sinais de crise começaram em 2015 quando o grupo vendeu todos os seus ativos e ficou apenas no mercado editorial.
Em 2018, fechou 22 lojas e, como a Livraria Cultura, pediu recuperação judicial. Em 2021, na pandemia, entrou com pedido do 1°Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, homologado em março. Depois, com o segundo pedido, homologado em abril de 2022.
Para Filipe Denki, sócio do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial, o processo de autofalência tem a tendência de ser mais benéfico ao devedor. “Para o devedor, é a maneira regular de encerrar suas atividades que este não tem condições de pagar todos seus credores. Já para o credor, só será bom se os ativos superarem o passivo, ou pelo menos igualar, o que é pouco provável, pois dessa forma receberia seu crédito”, analisa.
Como funciona a autofalência
O processo de autofalência funciona da seguinte forma: uma empresa tida como “inviável”, com mais passivos que ativos, pede à Justiça esse dispositivo para poder encerrar suas atividades. Um administrador judicial, então, vai arrecadar seus bens para poder pagar os credores.
Sócio do escritório Godke Advogados, especialista em Direito Empresarial e professor da FAAP e Insper, Marcelo Godke lembra que o Brasil já teve casos semelhantes. “Não é um processo muito comum, mas está acontecendo mais no setor financeiro. Até pelo entendimento de que a Lei de Falência não se aplicaria plenamente às instituições financeiras. Os mais marcantes recentemente foram do Banco Santos e Banco Cruzeiro do Sul”, comenta.
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Por M2 Comunicação
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