Sancionada Lei de Investimentos no Exterior e de Fundos Exclusivos – veja as medidas que podem ser tomadas pelos investidores

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Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) a lei que prevê a taxação de investimentos no exterior, das offshores e dos fundos exclusivos. A publicação aconteceu na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). São muitos os pontos da nova lei, dentre eles impõe uma taxa de 15% sobre os investimentos de brasileiros em paraísos fiscais, conhecidos como offshores, e em fundos exclusivos, aqueles de um só cotista.
O texto ainda prevê uma alíquota reduzida de 8% para quem declarar os ganhos até dezembro deste ano, podendo ser parcelada em quatro vezes. “Por mais que possa parecer interessante essa antecipação, é preciso cuidados na hora de decidir, pois a lei tem muitos detalhes e também é preciso uma análise tributária para ter certeza que a opção é mais vantajosa. Levando em conta pontos como prazo que pretende resgatar esses investimentos, por exemplo”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A arrecadação estimada com essa medida pelo Governo Federal é de R$ 23,5 bilhões, montante contribuirá para o cumprimento da meta fiscal do próximo ano. Essa medida representa um esforço do governo brasileiro em equilibrar a tributação entre os mais ricos e a população em geral.
“Avalio positivamente o resultado, a mudança nas estruturas tributárias beneficiará a sociedade como um todo. O governo tem buscado incessantemente formas de aumentar a arrecadação para sustentar o crescimento da estrutura estatal. No entanto, o impacto positivo dessa aprovação é que são desmanteladas estruturas tributárias que permitiam que os mais ricos pagassem menos impostos”, avalia Richard Domingos.
O Projeto de Lei 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior e de fundos exclusivos foi apreciado em regime de urgência. O texto, conforme o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera diversas leis, incluindo o Código Civil, para tributar fundos exclusivos e aplicações em offshores.
Entre as mudanças propostas e aprovadas no Senado, a alíquota de 10% para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. A alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara contrapõe a alíquota progressiva inicialmente proposta pela Presidência da República.
Dados do Banco Central indicam que brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria em participações em empresas e fundos de investimento.
“A tributação dos super-ricos, proposta como uma das principais fontes para obter recursos, enfrenta críticas e levanta debates, contudo, diante as muitas medidas que vem sendo tomadas pelo governo com esse objetivo, essa é a que apresenta a melhor premissa. Agora, é importante muita atenção para quem possui esses tipos de tributações, pois será fundamental adequar a estrutura tributária”, alerta o direitor da Confirp.
O PL 4.173/2023 estabelece ainda imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo) sobre os rendimentos, arrecadado semestralmente pelo sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com prazos mais longos terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Fundos fechados terão que pagar o imposto também sobre os ganhos acumulados, modificando a tributação que, atualmente, ocorre apenas no momento do resgate do investimento.
Este conteúdo de divulgação foi fornecido
Por Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade
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