Split payment entra no debate eleitoral às vésperas de testes da Receita
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Receita Federal inicia em 15 de outubro testes controlados da plataforma do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária e citado na campanha de Flávio Bolsonaro.
Os testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro, em ambiente controlado e sem processamento definitivo de transações. O avanço técnico ocorre durante o segundo turno presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), marcado para 25 de outubro, e levou o mecanismo da reforma tributária para o centro do debate econômico da campanha.
Testes não representam operação real
Em comunicado divulgado em 9 de outubro, a Receita Federal informou que a etapa inicial de testes terá fluxos relacionados a boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. O escopo envolve mensagens de transação iniciada, atualização, baixa sem pagamento e informes preliminares de pagamento entre os Prestadores de Serviços de Pagamento e a plataforma pública.
A fase não equivale à cobrança efetiva dos novos tributos. Em comunicado anterior, a Receita esclareceu que os testes ocorrerão em ambiente controlado, sem impacto sobre consumidores ou operações reais, e que nenhuma transação será processada pelo sistema em caráter definitivo. O objetivo declarado é validar a integração tecnológica antes da entrada em operação.
Como o split payment está previsto na lei
O split payment, ou pagamento dividido, é um modelo no qual a parcela devida de IBS e CBS pode ser segregada no momento da liquidação financeira da compra. A Lei Complementar nº 214, de 2025, atribui aos prestadores de serviços de pagamento e às instituições operadoras de sistemas de pagamento a responsabilidade por separar e recolher esses valores de acordo com as regras do novo sistema tributário.
A norma também prevê uma plataforma pública com governança compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para o intercâmbio de informações. A implementação deve ser gradual, e ato conjunto dos dois órgãos pode definir etapas, condições operacionais e hipóteses de adoção facultativa. A documentação técnica da solução já foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 2026.
Proposta de revogação entra na campanha
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que Flávio Bolsonaro e Lula foram os dois candidatos mais votados no primeiro turno e disputarão a Presidência da República. A divulgação oficial do TSE foi feita em 5 de outubro, após a totalização da votação realizada no dia anterior.
Nesse contexto, Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, afirmou em entrevista que um eventual governo do candidato buscaria acabar com o split payment. Questionada sobre a retirada do mecanismo, ela respondeu: “Claro que sim.” Marques também disse que o modelo “simplesmente asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado”, segundo relato da CNN Brasil.
O que empresas devem acompanhar
A discussão eleitoral não altera, por si só, as regras vigentes. Como o split payment está previsto em lei complementar, sua extinção exigiria mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que leis complementares dependem de maioria absoluta para aprovação. Já ajustes de cronograma, especificações técnicas e etapas de implementação permanecem vinculados aos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, nos limites estabelecidos pela legislação.
Para as empresas, o ponto imediato é separar o debate político da preparação operacional. A fase que se inicia em 15 de outubro é voltada aos participantes do sistema de pagamentos e não representa uma nova obrigação prática para consumidores. Ainda assim, a publicação de manuais, leiautes e regras de integração reforça a necessidade de acompanhar documentos fiscais, meios de pagamento, contratos e processos de tecnologia relacionados à transição tributária.
O split payment se tornou um tema relevante porque reúne, em uma mesma discussão, arrecadação, sistemas de pagamento e gestão de caixa. A qualidade desse debate dependerá de propostas que explicitem quais regras seriam alteradas, por qual instrumento legal e com quais efeitos para empresas, governos e consumidores.
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