TSE leva pedidos de direito de resposta no segundo turno diretamente ao Plenário
Ilustração gerada por IA / Revista Empreende
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O Tribunal Superior Eleitoral informou, em 7 de outubro de 2026, que os pedidos de direito de resposta relativos aos cargos de presidente e vice-presidente da República terão o mérito julgado diretamente pelo Plenário da Corte até 25 de outubro, data do segundo turno. O prazo máximo para a decisão de mérito será de 72 horas, contado a partir da apresentação do pedido.
Segundo o comunicado oficial do TSE, o rito foi estabelecido por uma portaria assinada na mesma data pelo presidente do Tribunal. A Corte relacionou o limite de 72 horas às regras previstas na Lei nº 9.504/1997.
Relatoria mantém atos de tramitação
Embora a decisão de mérito passe diretamente ao colegiado, a relatora ou o relator continuará responsável pela condução processual. Entre as atribuições mantidas estão as citações, as notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de aplicações, além das providências para preservar o conteúdo questionado.
A relatoria também poderá analisar pedidos de tutela provisória. Caso uma medida desse tipo seja concedida, deverá ser submetida imediatamente ao referendo do Plenário.
Regra alcança processos já apresentados
O procedimento especial não se limita aos pedidos protocolados depois da publicação da portaria. De acordo com o TSE, a medida também abrange solicitações apresentadas anteriormente que ainda não tenham decisão final.
Na prática, emissoras, plataformas e partes envolvidas em disputas eleitorais poderão receber citações ou notificações durante a tramitação, enquanto a decisão definitiva caberá ao conjunto de ministros do Tribunal. O TSE não apresentou estimativa sobre o número de processos que poderá ser submetido ao novo rito.
A regra permanecerá aplicável até 25 de outubro de 2026, mantendo o prazo máximo de 72 horas para o julgamento do mérito de cada pedido.