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Eleições 2026

TSE publica portaria sobre direito de resposta no segundo turno presidencial

10/10/2026 • 09:04

Ilustração conceitual gerada por IA com urna eletrônica, balança da Justiça e documentos eleitoraisIlustração gerada por IA / Revista Empreende
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O Tribunal Superior Eleitoral publicou, em 7 de outubro de 2026, a Portaria nº 678 em seu portal de legislação. O ato dispõe sobre o julgamento de pedidos de direito de resposta de competência originária da Corte relacionados ao segundo turno da eleição para presidente e vice-presidente da República.

A Portaria nº 678 integra os atos editados pelo tribunal durante o período eleitoral. O TSE também registra, separadamente, a redistribuição do acervo de representações e pedidos de direito de resposta aos juízes auxiliares das Eleições 2026.

Segundo turno está marcado para 25 de outubro

De acordo com as informações oficiais das Eleições Gerais de 2026, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, quando aplicável. A portaria foi publicada 18 dias antes dessa data e tem alcance específico sobre pedidos relativos à disputa presidencial cuja análise seja de competência originária do TSE.

O texto oficial consultado estabelece o objeto do ato. Não há, nas informações verificadas para esta publicação, base para afirmar que a portaria tenha criado novas obrigações para veículos de comunicação, plataformas digitais ou agências.

Registro de pesquisas permanece no PesqEle

As regras sobre pesquisas eleitorais são tratadas separadamente. Empresas e entidades que divulgam levantamentos precisam registrar cada pesquisa no PesqEle até cinco dias antes da divulgação. Segundo o próprio tribunal, esse registro não representa controle prévio dos resultados. Para levantamentos realizados antes do segundo turno e destinados à divulgação no dia da votação, o prazo de registro termina em 19 de outubro.

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Em 25 de setembro, o TSE informou ter atualizado o PesqEle para padronizar informações metodológicas e exigir a complementação posterior com dados efetivos do trabalho de campo. A Corte declarou que a alteração não criou novas obrigações legais.

As orientações institucionais para registro e consulta dos levantamentos estão reunidas na página de pesquisas eleitorais do TSE.