TSE mantém ordem para remover publicação sobre Flávio Bolsonaro em 24 horas
Imagem gerada por IA / Revista Empreende
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou por unanimidade, em 20 de outubro de 2026, uma liminar que determinou a retirada, em até 24 horas, de uma publicação sobre Flávio Bolsonaro nas redes sociais. Segundo o tribunal, o material apresentava associações “sem respaldo fático mínimo” e ultrapassava os limites da crítica política.
A decisão foi tomada na representação nº 0600539-97.2026.6.00.0000. Além da remoção da publicação original, o comando judicial proibiu a republicação do mesmo material ou de conteúdo substancialmente idêntico. A deliberação foi unânime entre os sete ministros do colegiado, conforme a comunicação institucional do TSE.
Ordem alcança republicações
O alcance da medida não ficou restrito à postagem inicialmente analisada. Para os destinatários, a decisão estabelece duas obrigações objetivas: retirar a publicação dentro do prazo de 24 horas e não divulgar novamente o material, inclusive em versão substancialmente equivalente.
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal contra parlamentares, perfis em redes sociais e uma empresária individual apontada como responsável por um perfil de pessoa jurídica. A relatora considerou que o conteúdo questionado não apresentava base factual mínima para as afirmações divulgadas.
Decisão foi confirmada pelo plenário
A determinação de retirada havia sido concedida em caráter liminar e foi posteriormente submetida ao colegiado. Ao analisar o caso, o plenário manteve integralmente a ordem, incluindo o prazo e a vedação de republicação.
Em outra publicação oficial sobre o julgamento, o TSE reiterou que a falta de respaldo fático mínimo fundamentou a intervenção da Justiça Eleitoral. Com a confirmação unânime, continuaram válidos tanto o prazo de remoção quanto a proibição de divulgar novamente o conteúdo abrangido pela decisão.