Anvisa encerra prazo de contribuições sobre regras para chocolates
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária encerrou em 13 de outubro de 2026 o prazo estendido para o envio de contribuições técnicas sobre a regulamentação da Lei nº 15.404/2026. A norma cria parâmetros de composição, denominação e rotulagem para chocolates e outros produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.
Conforme informado pela Anvisa, as manifestações recebidas serão consolidadas e analisadas para orientar a estratégia regulatória e as próximas etapas de participação social. As alternativas discutidas até o momento são preliminares e não representam decisões da agência.
Lei estabelece percentuais mínimos de cacau
Promulgada em 8 de maio de 2026, a Lei nº 15.404 determina o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau para chocolate e de 25% para chocolate ao leite. O chocolate branco deverá ter pelo menos 20% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
Os produtos nacionais e importados abrangidos pela legislação deverão apresentar o percentual total de cacau no painel principal da embalagem. Essa informação deverá ocupar uma área mínima equivalente a 15% da parte frontal, respeitados os demais requisitos legais.
A norma também proíbe que produtos fora das definições aplicáveis utilizem denominações, imagens, expressões, cores ou outros elementos gráficos capazes de levar o consumidor a identificá-los indevidamente como chocolate.
Detalhes técnicos permanecem em análise
A regulamentação complementar ainda deverá tratar de pontos como o cálculo dos sólidos totais de cacau, os limites para cascas e películas, o uso de outras gorduras vegetais, os sólidos de leite, a rotulagem, a rastreabilidade e a comprovação de conformidade.
O processo regulatório incluiu um diálogo setorial realizado pela Anvisa em 11 de agosto de 2026, com mais de 600 participantes. A agência publicou os materiais apresentados durante o encontro.
A Lei nº 15.404/2026 tem entrada em vigor prevista para 6 de maio de 2027. Até lá, os critérios complementares dependerão da conclusão do processo regulatório conduzido pela Anvisa.