
Chegada a época de declarar o Imposto de Renda, João Vagner Luzzi esclarece principais dúvidas do contribuinte
Em março de todo ano começa o período de Declaração do Imposto de Renda. São quase 60 dias para organizar documentos, saber se tem obrigação, escolher as melhores formas e evitar riscos futuros em relação ao fisco.
Poucos dão a importância necessária, deixando para a última hora a realização da Declaração, o que pode gerar riscos e pagamentos maior do que o realmente necessário.
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Para esse período é necessário que se conheça algumas regras referentes ao Imposto de Renda. As principais são:
Quem é obrigado a declarar:
a) Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (aluguel, aposentadoria e salário, por exemplo); Ganhos acima de R$40.000,00 de rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte (indenização trabalhista, rendimento poupança, aposentadoria por moléstia grave);
b) Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
c) Vendeu ou comprou um imóvel no prazo de 180 dias, usando isenção no momento da venda;
d) Teve lucro na atividade rural, com receita maior que R$42.798,50 ou tem prejuízo a compensar;
e) Era dono de bens acima de R$ 300.000,00 em 2018 ou passou a residir no Brasil.
O que é considerado rendimento e bens
a) Rendimentos: salário, aluguel, aposentadoria, pensão alimentícia;
b) Saldos bancários maior que R$ 5.000,00;
c) Ser possuidor ou transacionar imóveis, casa, apartamento, carro, lancha, avião.
Faça download do programa do IRPF 2019
Baixe o programa diretamente no site da Receita Federal. Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
Nesse ponto é que muitos cometem erros ao tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de prisão.
Embora o programa da Receita Federal seja autoexplicativo, há grandes dificuldades em realizar a escolha correta e a forma economicamente mais viável para declarar.
Nessa hora surge a figura mais importante deste período: o Contador.
As incorreções nas declarações são checadas pelo sistema da Receita Federal com cruzamento de dados das fontes pagadoras, recebedoras, entidades financeiras, dentre outras. Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
“O esquecimento em declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina.”
As Formas de Declaração
Ao preencher a declaração, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a Simples e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.
Os erros mais comuns ocorrem nas declarações dos Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado).
Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
Rendimentos e pagamentos. Bens e direito, dívidas e ônus
O esquecimento em declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/ exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”.
É importante saber exatamente qual o tipo de rendimento recebeu para não correr riscos.
Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o Imposto de Renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.
Todos os bens, devem ser apresentados na declaração de Imposto de Renda, ainda que não alterem o valor devido do Imposto de Renda. As dívidas e ônus seguem os mesmo critérios.
O cuidado é importante. Evite pagar multas por atraso na entrega da declaração ou pela declaração incorreta.
João Vagner Luzzi, é contador e advogado. Sócio e diretor do escritório Centro Contábil WV, em São Carlos. Sócio também do escritório Mascaro e Luzzi Advogados, em Catanduva. Informações: & 16 3372 3220
Por João Vagner Luzzi