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Empresas e Trabalhadores

EC 141 reduz jornada semanal e amplia repouso a partir de dezembro de 2026

27/10/2026 • 09:11

Imagem gerada por IA mostra profissionais fictícios analisando uma escala semanal em ambiente corporativoImagem gerada por IA / Revista Empreende
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O Congresso Nacional promulgou, em Brasília, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141, que substituiu o limite de 44 horas semanais por uma jornada máxima de 40 horas e estabeleceu dois dias de repouso semanal remunerado. A aplicação ocorrerá em etapas, sem redução salarial.

A primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda. Nessa etapa, o teto será reduzido para 42 horas semanais e passará a valer a regra dos dois dias de repouso, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas semanais.

O cronograma e as regras estão no texto da Emenda Constitucional nº 141, publicado pela Presidência da República.

Contratos vigentes não podem ter redução salarial

A mudança alcança os contratos de trabalho em vigor. Segundo a emenda, a diminuição da jornada e a ampliação do repouso serão implementadas “sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. A proteção também abrange os pisos salariais.

Convenções e acordos coletivos poderão definir regimes de compensação. Nesses casos, a organização da jornada deverá assegurar, na média mensal, dois dias de repouso por semana e pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

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Informações institucionais sobre a promulgação e a abrangência da mudança também foram publicadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Pequenos negócios dependem de futura lei complementar

A EC 141 autoriza uma futura lei complementar a criar medidas transitórias para mitigar impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A emenda, entretanto, não concede automaticamente subsídio, compensação ou tratamento diferenciado a esses negócios.

Nos contratos vigentes da administração pública cuja execução utilize mão de obra direta, a redução da jornada dependerá de aditamento destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro. A formalização poderá ocorrer em até um ano, enquanto o repouso adicional seguirá o calendário geral da emenda.

Segundo informação divulgada pelo Senado com base em levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada cumpriam escala 6×1.