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Empresas

Feriados 2026: quatro datas úteis exigem revisão de escalas no comércio

08/09/2026 • 11:27

Calendário dos feriados 2026 usado no planejamento de escalas do comércio
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Os feriados 2026 voltam ao centro do planejamento empresarial porque, depois de 8 de setembro, ainda restam cinco feriados nacionais no calendário. Quatro deles caem em dias úteis. Para pequenos negócios, redes varejistas e prestadores de serviços, as datas exigem decisões antecipadas sobre abertura, escalas, compensações, folha de pagamento, entregas e atendimento ao cliente.

O planejamento passou a incorporar também a Portaria MTE nº 1.316, editada em 21 de julho e publicada em 22 de julho. A norma estabeleceu que o trabalho no comércio em geral durante feriados depende de autorização em convenção coletiva, ressalvadas as atividades que têm autorização permanente. Assim, consultar somente o calendário não é suficiente para organizar a operação.

Quais feriados 2026 ainda estão no calendário

As cinco datas nacionais restantes são 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro, caem em segundas-feiras. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro, serão celebrados em sextas-feiras. A Proclamação da República, em 15 de novembro, ocorrerá em um domingo.

O calendário federal registra ainda três pontos facultativos no período: 28 de outubro e os dias 24 e 31 de dezembro após as 13 horas. Essas previsões são destinadas à administração pública federal e não devem ser tratadas automaticamente como feriados obrigatórios pelas empresas privadas. Estados e municípios podem ter datas próprias, inclusive feriados religiosos, o que exige verificação na localidade de cada estabelecimento.

Convenção coletiva deve orientar o funcionamento

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho”. A regra coloca sindicatos profissionais e patronais no centro do planejamento das lojas que pretendem operar nos feriados.

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A exigência não alcança todas as atividades da mesma forma. A portaria mantém autorização permanente para segmentos relacionados no ato, entre eles padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e funerárias. Cada empresa deve confirmar se sua atividade está entre as hipóteses previstas antes de definir a abertura.

A norma trata exclusivamente do trabalho nos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua submetido à Lei nº 10.101. Por isso, o fato de 15 de novembro cair em um domingo não dispensa a análise das regras aplicáveis à jornada dominical, do instrumento coletivo vigente e das condições estabelecidas para cada operação.

Escala, folga e folha precisam estar alinhadas

A primeira providência para as empresas é identificar a convenção coletiva aplicável a cada unidade e conferir autorizações, condições, jornadas e compensações previstas. Operações com filiais em cidades diferentes não devem adotar uma resposta única sem examinar a legislação local. A escala precisa refletir o feriado nacional, as normas estaduais e municipais eventualmente aplicáveis e o instrumento coletivo da categoria.

O efeito financeiro também depende da forma de compensação. O artigo 9º da Lei nº 605 determina que, quando a atividade não puder ser suspensa, a remuneração seja paga em dobro, salvo a concessão de outro dia de folga. A Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece igualmente o pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados não compensado. RH, liderança operacional e contabilidade precisam fechar as escalas antes de projetar a folha.

Também é recomendável registrar previamente quem trabalhará, qual será a jornada, como ocorrerá a compensação e quais condições foram definidas na convenção coletiva. Esse alinhamento reduz o risco de divergências entre a escala planejada, os controles de jornada e o processamento da remuneração.

Logística e atendimento exigem ação coordenada

O calendário afeta fornecedores, transportadoras, centros de distribuição e canais de atendimento. Uma loja aberta pode enfrentar restrições se parceiros locais não funcionarem, enquanto empresas fechadas precisam informar prazos e reorganizar entregas. Estoques, recebimentos e comunicações ao consumidor devem acompanhar a decisão sobre o funcionamento de cada unidade.

Nos segmentos ligados a viagens, feriados também mobilizam hotelaria, aeroportos, alimentação e transporte, com efeitos que variam conforme a demanda regional. O tema aparece no avanço da hotelaria de Poços de Caldas e no movimento de passageiros do Aeroporto de Natal.

O melhor uso empresarial dos feriados 2026 é transformar as datas em premissas operacionais. Isso inclui separar feriado de ponto facultativo, validar a convenção coletiva, definir abertura e jornada, calcular folgas ou pagamentos e confirmar a capacidade dos parceiros. Com quatro feriados nacionais em dias úteis até dezembro, decisões antecipadas reduzem improvisos trabalhistas e desalinhamentos entre vendas, equipe, estoque, distribuição e atendimento.