Ministério detalha supervisão dos investimentos dos regimes próprios
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O Ministério da Previdência Social assinou, em 5 de outubro de 2026, a Orientação SEI nº 2/2026/DRPPS/SRPC-MPS, que detalha os documentos e as informações exigidos no acompanhamento e na supervisão dos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social, os RPPS. O ato foi disponibilizado em página institucional atualizada em 6 de outubro.
A orientação do Ministério da Previdência estabelece uma verificação preliminar dos dados registrados no Cadprev. Devem estar atualizadas as informações sobre dirigentes, responsável pela gestão das aplicações, integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos.
Governança e decisões de investimento
Entre as evidências previstas estão as regras de segregação de responsabilidades, as alçadas decisórias, o modelo de gestão, o código de ética e os procedimentos destinados a prevenir conflitos de interesse. O texto também determina que os documentos utilizados para sustentar as decisões de aplicação sejam mantidos em meio digital.
“O RPPS deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.”
Os documentos e bancos de dados que dão suporte às informações prestadas devem permanecer disponíveis à Secretaria de Previdência por dez anos. A composição da carteira de investimentos deve ser disponibilizada em até 30 dias após o encerramento de cada mês, conforme os procedimentos relacionados na orientação.
Liquidez, riscos e custos das carteiras
Os regimes próprios precisam demonstrar a compatibilidade dos ativos com os prazos, montantes e taxas de suas obrigações atuariais presentes e futuras. Também devem apresentar controles de liquidez destinados a assegurar a disponibilidade de recursos nas datas de pagamento dos benefícios.
A supervisão inclui relatórios trimestrais de acompanhamento da carteira. Esses documentos devem abordar estratégias, limites, riscos, aderência à política de investimentos e custos das aplicações. A orientação usa como uma de suas bases a Resolução CMN nº 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
Regularidade previdenciária
O atendimento aos requisitos de governança integra os critérios para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. O fornecimento dos documentos solicitados pelo Ministério da Previdência também é considerado na análise para concessão do certificado.
A orientação trata exclusivamente da gestão dos recursos dos regimes próprios, destinados a servidores públicos. O documento não modifica idade mínima, carência, cálculo de benefícios ou regras de transição das aposentadorias vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social e ao INSS.