MP proíbe apostas de quota fixa e amplia bloqueios no Brasil
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A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A restrição abrange apostas esportivas e jogos on-line oferecidos a pessoas localizadas no país, inclusive por operadores sediados no exterior.
A norma alterou diretamente a operação das casas de apostas, dos canais de publicidade e dos serviços financeiros envolvidos no setor. O texto e sua tramitação podem ser consultados na ficha legislativa do Senado Federal.
Bloqueios e devolução de saldos
O cronograma divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas previa que sites e aplicativos de apostas ficassem indisponíveis a partir de 6 de outubro. As instituições financeiras deveriam devolver os saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com atuação da Caixa Econômica Federal a partir do dia 15 nos casos de dificuldade operacional. As etapas foram detalhadas pelo Ministério da Fazenda.
Em balanço publicado em 9 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que 20.318 sites e canais digitais relacionados à oferta irregular ou à publicidade de apostas haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio. Desse total, 16.627 eram sites de apostas e 3.691 correspondiam a páginas, perfis, grupos ou servidores em plataformas digitais.
O mesmo balanço oficial do Ministério da Justiça, baseado em boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas, apontou R$ 1,24 bilhão em saldos a devolver a 26,3 milhões de apostadores. Os números representam o retrato divulgado pelo governo naquela data, e não uma atualização posterior.
Fiscalização e análise no STF
A MP também instituiu o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O colegiado integra a estrutura criada para acompanhar o cumprimento da proibição e as ações contra a oferta digital desses serviços.
No Supremo Tribunal Federal, foi designada para 3 de novembro de 2026 uma audiência pública destinada a discutir os impactos da medida provisória no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à proibição. O andamento processual do STF confirma a designação, mas as fontes oficiais reunidas para esta reportagem não apresentam ata ou deliberação posterior do encontro.