MP proíbe apostas de quota fixa e alcança mercados de previsão política
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Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A regra também alcança empresas sediadas no exterior quando o serviço é oferecido a pessoas localizadas no Brasil.
A medida provisória tem força de lei desde a publicação e segue o rito de tramitação no Congresso Nacional. O texto determinou que operadores indisponibilizassem sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas no prazo de dez dias, com data-limite em 5 de outubro de 2026.
A norma também vedou o processamento, a liquidação e a viabilização de pagamentos destinados às apostas de quota fixa. Permaneceram ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição de valores.
Mercados políticos entram no enquadramento regulatório
Antes da publicação da MP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda já havia analisado as plataformas conhecidas como mercados de previsão. Na Nota Técnica nº 2.958, de 23 de abril de 2026, o órgão concluiu que esses serviços reproduzem elementos essenciais das apostas de quota fixa.
O documento registra que eventos políticos estão entre os objetos não autorizados pela Lei nº 14.790/2023. Para plataformas enquadradas como exploração ilícita, a recomendação técnica foi o bloqueio do acesso por usuários brasileiros.
A página da Polymarket sobre a eleição presidencial brasileira descreve um mercado com 19 resultados possíveis, contratos negociáveis antes da definição e uso do resultado oficial do Tribunal Superior Eleitoral como critério de resolução. Por ser dinâmica, a página não comprova que a oferta esteja disponível ou permitida para pessoas localizadas no Brasil.
Também não há, nas fontes oficiais consultadas, confirmação de uma ordem individualizada que mencione nominalmente a Polymarket ou de bloqueio já executado contra a plataforma. O efeito comprovado é o enquadramento geral imposto pela MP e pela interpretação técnica da secretaria.
Calendário da eleição presidencial
Segundo o calendário do TSE, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Um eventual segundo turno presidencial ocorrerá em 25 de outubro.