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Nova tributação da alta renda exige revisão urgente do planejamento patrimonial

Mudanças no IRPF ampliam alcance sobre dividendos e elevam riscos fiscais para contribuintes com rendimentos elevados

Com o avanço do calendário do Imposto de Renda 2026 e a intensificação das dúvidas dos contribuintes nesta primeira semana de abril, as mudanças trazidas pela Lei 15.270/25 passam a gerar efeitos concretos na rotina fiscal dos brasileiros, especialmente entre aqueles com rendimentos mais elevados. O novo modelo de tributação já influencia a forma de declarar, organizar rendimentos e estruturar o patrimônio.

Para o advogado Sandro Wainstein, especialista em advocacia empresarial, o momento exige atenção redobrada. “O que estamos vendo agora, com o início das declarações, é que muitos contribuintes ainda não compreenderam que a lógica de apuração mudou. Não se trata mais apenas de rendimentos tributáveis, mas de uma visão global da renda, incluindo valores que antes eram considerados isentos”, afirma.

A nova legislação ampliou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, com redução gradual até R$ 7.350. Como compensação, instituiu a tributação mínima da alta renda, que atinge quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, um movimento que reposiciona o foco da arrecadação e amplia o controle sobre contribuintes de maior capacidade contributiva.

Entre os pontos que mais têm gerado repercussão nesta semana está o tratamento dos lucros e dividendos. Embora a isenção não tenha sido extinta, a legislação passou a prever retenção de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa à pessoa física. Além disso, esses rendimentos entram no cálculo da tributação mínima anual, o que amplia significativamente seu impacto.

Na prática, o cenário tem levado os contribuintes a buscar alternativas para reduzir a carga tributária, como o fracionamento na distribuição de dividendos. No entanto, o especialista alerta que decisões isoladas podem gerar riscos. “Se não houver uma análise integrada de todos os rendimentos, o contribuinte pode acabar enquadrado na tributação mínima anual, mesmo tentando evitar a retenção mensal”, explica.

Práticas consideradas irregulares, como a inclusão de despesas pessoais na pessoa jurídica, também entram no radar da fiscalização. Além de caracterizar confusão patrimonial, esse tipo de conduta já é alvo de entendimento consolidado em órgãos administrativos, podendo resultar em autuações com multas elevadas.

Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial e tributário passa a ser peça central para evitar riscos e otimizar resultados. Estruturas como holdings e reorganizações societárias, quando bem estruturadas, podem contribuir para uma gestão mais eficiente da carga tributária.

“O contribuinte precisa fugir de soluções prontas. Cada estrutura patrimonial tem suas particularidades, e o planejamento técnico é o que garante segurança jurídica e eficiência fiscal diante dessas mudanças”, conclui Wainstein