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Eventos

Perse entra na etapa final do teto fiscal com regras mais restritas em 2026

20/10/2026 • 15:27

Imagem gerada por IA mostra mesa de escritório com calculadora, planilhas tributárias e credenciais de evento sem marcasImagem gerada por IA / Revista Empreende
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Em 20 de outubro de 2026, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) segue em vigor no Brasil, mas entra na etapa final do período considerado para o teto fiscal de R$ 15 bilhões. Para empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado, a redução a zero em 2026 alcança somente PIS/Pasep e Cofins sobre receitas elegíveis.

O programa foi criado em 3 de maio de 2021 para mitigar perdas do setor de eventos relacionadas às medidas de combate à Covid-19. A Lei nº 14.859, publicada em 22 de maio de 2024, alterou suas regras e estabeleceu o limite de R$ 15 bilhões para a renúncia fiscal apurada entre abril de 2024 e dezembro de 2026.

Redução não abrange toda a receita

O Perse não corresponde a um pagamento direto às empresas. O mecanismo reduz a zero alíquotas de tributos federais incidentes sobre receitas ou resultados de atividades econômicas contempladas, conforme o regime tributário e o período aplicável.

Em 2026, segundo as orientações da Receita Federal, empresas no lucro real ou arbitrado não podem aplicar a redução a IRPJ e CSLL. A alíquota zero fica restrita a PIS/Pasep e Cofins.

A aplicação também não alcança indistintamente todo o faturamento. A empresa precisa separar contabilmente as receitas decorrentes das atividades elegíveis. Receitas financeiras continuam tributadas.

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Habilitação e Cadastur são requisitos

A utilização do Perse depende de habilitação prévia na Receita Federal, por meio do Sisen. O órgão informa prazo de até 15 dias úteis para emitir o despacho decisório sobre o requerimento.

Entre as atividades potencialmente contempladas estão organização de feiras, congressos, exposições e festas, produção musical, sonorização e iluminação, aluguel de palcos e estruturas temporárias, hotéis, bufês, cinemas e promoção de eventos esportivos.

Para restaurantes, bares, agências de viagem, operadores turísticos, parques e associações culturais, a Receita exige inscrição regular no Cadastur até 30 de maio de 2023, além dos demais requisitos. Os beneficiários também precisam observar o marco de exercício da atividade em 18 de março de 2022. Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao programa.

Teto pode antecipar extinção

A legislação determina que, se o Executivo demonstrar em audiência pública no Congresso Nacional que o teto de R$ 15 bilhões foi alcançado, o Perse será extinto no mês seguinte. Não há, nas fontes públicas primárias consultadas, posição de 2026 que permita informar o valor acumulado da renúncia ou um saldo ainda disponível.

O período de apuração do limite termina em dezembro de 2026, mas isso não significa, isoladamente, extinção automática do programa nessa data. Uma avaliação institucional do Perse está disponível no Ministério do Planejamento e Orçamento.