*Decisão de 2024 do Supremo triplicou demandas e pressiona orçamento em R$ 12 bilhões*
Decisão de 2024 do Supremo Tribunal Federal triplicou demandas e pressiona orçamento em R$ 12 bilhões
A concessão do salário-maternidade pelo INSS praticamente dobrou em apenas um ano. Segundo dados da Previdência Social, em janeiro de 2025 foram concedidos 48.888 benefícios desta modalidade, enquanto em dezembro o total subiu para 94.708, representando um aumento de 93,72%. As solicitações também explodiram, passando de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, uma alta de 39,3%.
Origem da mudança: decisão do STF em março de 2024
A transformação começou quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, em março de 2024. Na época, os ministros derrubaram uma norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais pelo menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade.
Após o julgamento, entrou em vigor nova regra: o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária garante o direito ao benefício, igualando trabalhadoras autônomas às profissionais com carteira assinada.
Impacto financeiro: R$ 12 bilhões em 2026
A decisão judicial criou pressão inédita nas contas públicas. A Previdência Social projeta gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. O crescimento foi especialmente intenso no segundo semestre de 2025, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas.
Em setembro de 2025, foram registrados 176.930 pedidos, e em outubro o volume atingiu 182.144, o maior patamar de todo o ano. Em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações automáticas, o segundo maior resultado anual.
Rurais e benefícios retroativos puxam alta
O crescimento foi impulsionado principalmente pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro. Os benefícios urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Especialistas apontam que o volume de concessões na Justiça (133,7 mil benefícios) pode estar vinculado à possibilidade aberta pela decisão do STF de solicitar benefícios referentes aos últimos cinco anos, gerando demanda retroativa expressiva.
Artigo 35: pagamento mínimo sem histórico
Outro indicador importante é o crescimento de concessões com base no artigo 35 da lei 8.213, de 1991. Este dispositivo calcula o benefício quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Em tais casos, é pago um salário mínimo (hoje em R$ 1.621). As concessões com base neste artigo passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%.
O pico ocorreu em setembro, com 5.226 benefícios desta espécie liberados. Esse aumento reflete a simplificação do acesso ao benefício trazida pela decisão do Supremo, que permitiu que trabalhadoras com contribuições mínimas acessassem os direitos previdenciários.
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Fontes: Supremo Tribunal Federal, Instituto Nacional do Seguro Social.