TRE-PE indefere 61 candidaturas e atinge disputas pelo governo e Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco indeferiu 61 registros de candidaturas nas sessões de 9 e 10 de setembro de 2026, no plenário da Corte. As decisões alcançaram todas as 40 candidaturas do Mobiliza, 20 do Democrata e uma do Republicanos. Entre os pedidos indeferidos estão os de um postulante ao Governo de Pernambuco e de um candidato ao Senado pelo Democrata.
A distribuição dos indeferimentos mostra impacto tanto nas chapas proporcionais quanto na disputa majoritária estadual. O Democrata teve atingidos os registros para o governo e o Senado, além de candidaturas proporcionais. No Mobiliza, a decisão abrangeu o conjunto de 40 candidaturas apresentadas. O Republicanos teve um registro para deputado estadual indeferido.
Diretórios estaduais estavam irregulares
No caso do Mobiliza e do Democrata, o TRE-PE apontou irregularidade na composição dos diretórios estaduais quando foram realizadas as convenções partidárias. Naquele momento, os órgãos partidários não contavam com anotação de regularidade no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, o SGIP, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A situação dos diretórios foi um dos fundamentos adotados para indeferir os registros apresentados pelas duas legendas.
O tribunal também concluiu que as chapas dos dois partidos para deputado estadual e deputado federal não cumpriram a proporção exigida entre candidaturas de cada gênero. A regra prevê o limite de 70% para um gênero e o mínimo de 30% para o outro. A cota de gênero nas chapas proporcionais integrou, assim, a análise conjunta dos registros vinculados ao Mobiliza e ao Democrata.
Filiação motivou decisão sobre o Republicanos
A única candidatura do Republicanos alcançada pelas decisões era destinada ao cargo de deputado estadual. O fundamento adotado nesse caso foi o descumprimento do prazo mínimo de filiação partidária. O candidato não atendia à exigência de estar filiado à legenda por pelo menos seis meses antes da eleição. A análise desse pedido teve, portanto, motivo diferente daquele aplicado aos registros das outras duas siglas.
O TRE-PE registrou que cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral. A possibilidade abrange os registros indeferidos nas sessões dos dias 9 e 10 de setembro e permite que os casos sejam submetidos à instância superior da Justiça Eleitoral.
Decisões ocorrem a poucas semanas da votação
Os julgamentos foram realizados na etapa final de preparação para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O calendário das Eleições Gerais de 2026 estabeleceu 15 de agosto como prazo final para que partidos, federações e coligações apresentassem os pedidos de registro. As decisões em Pernambuco foram anunciadas em 10 de setembro, menos de um mês antes da votação.
O indeferimento altera o quadro de candidaturas no estado ao atingir simultaneamente nomes das eleições proporcionais e integrantes da disputa majoritária. O caso evidencia os efeitos eleitorais da regularidade dos órgãos partidários no momento das convenções, do cumprimento da proporção de gênero e da observância do período mínimo de filiação. Esses três pontos sustentaram as decisões que alcançaram as candidaturas das legendas envolvidas.