Vivo mantém oferta de conexão via Starlink para celulares sem cobertura móvel
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Em 27 de outubro de 2026, a Vivo mantinha ativa, em seu site no Brasil, a oferta Vivo Satélite, que conecta celulares elegíveis à tecnologia Starlink quando não há cobertura móvel convencional nem roaming nacional disponível. O serviço estava incluído sem custo adicional por período promocional.
A oferta é apresentada a clientes de Vivo Pós, Vivo Total, Vivo Controle, Vivo Lite e Vivo Pré, conforme a elegibilidade de cada plano. Nas opções comerciais exibidas pela operadora, a promoção é indicada até outubro de 2027. A Vivo não informa na página um preço específico para o serviço após esse período.
Conexão funciona como complemento da rede terrestre
Segundo a operadora, “O Vivo Satélite complementa a rede móvel”. A conexão por satélite somente é acionada em áreas onde não estejam disponíveis as redes 5G+, 5G, 4G, 3G e 2G, além do roaming nacional de outra operadora.
Para utilizar o serviço, o cliente precisa ter um smartphone compatível e atualizado, chip físico ou eSIM com suporte a 4G ou 5G e roaming nacional de dados ativado. O funcionamento também depende de visibilidade adequada do céu e da disponibilidade da rede satelital.
Os serviços listados incluem WhatsApp, SMS, MMS, RCS, iMessage, Google Mensagens, Google Maps, Apple Maps e App Vivo. Chamadas tradicionais da rede móvel, videochamadas, links externos e aplicativos que não aparecem na relação da empresa não são suportados. Portanto, a oferta não corresponde a acesso irrestrito à internet móvel.
Anatel mantém ambiente regulatório experimental
A conectividade direta entre satélites e celulares também integra um ambiente regulatório experimental da Anatel. As disposições do projeto-piloto foram estabelecidas pelo Ato nº 10.902, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O sandbox para sistemas direct-to-device está previsto para vigorar até 22 de abril de 2029. A Anatel admite que aplicações vinculadas a autorizações temporárias tenham caráter comercial e determina que o pedido seja apresentado com pelo menos 30 dias de antecedência do início previsto da operação.