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Notícias Empresariais

Saída de uma franquia deve ser avaliada antes da assinatura

Publicado em 31/08/2026 • 00:00 | Atualizado em 01/09/2026 • 04:02

Saída de uma franquia deve ser avaliada antes da assinatura
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O mercado brasileiro de franquias ultrapassou R$ 300 bilhões em faturamento anual pela primeira vez, ampliando o interesse de empreendedores por modelos de negócio associados a marcas já estabelecidas. O crescimento do setor, entretanto, também reforça a necessidade de analisar o que acontece não apenas durante a abertura e a operação, mas no momento de renovar, vender, transferir ou encerrar uma unidade.

Dados da Associação Brasileira de Franchising mostram que o setor faturou R$ 301,7 bilhões em 2025, crescimento nominal de 10,5% em relação ao ano anterior. O país encerrou o período com 202.444 operações, 3.297 redes e aproximadamente 1,762 milhão de empregos diretos. De acordo com a entidade, 4% das operações foram repassadas ao longo do ano, enquanto 7,4% foram encerradas.

A Lei de Franquias estabelece que o candidato deve receber a Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF, pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa. O documento deve apresentar, entre outras informações, balanços da franqueadora, ações judiciais relacionadas ao sistema, relação de franqueados e ex-franqueados, investimento necessário, taxas, fornecedores indicados, prazo contratual e condições de renovação.

Na prática, candidatos costumam concentrar a análise no investimento inicial, no prazo estimado de retorno e no potencial de faturamento. Para a empreendedora Maria Carolina Guimarães Lemos, que acumulou mais de cinco anos de experiência na operação de uma unidade do varejo, a estratégia de saída deveria ser examinada com a mesma atenção dada à abertura. "É preciso entender desde o início o que acontecerá se o contrato não for renovado, como a unidade poderá ser vendida e quem terá poder para aprovar o futuro comprador. Se eu tivesse prestado mais atenção a esses detalhes não teria assinado e, por isso, hoje uso meu exemplo para ajudar empreendedores", afirma.

Entre os pontos que merecem atenção estão o direito de preferência da franqueadora, os critérios utilizados para avaliar o negócio, as taxas cobradas em uma transferência e a necessidade de aprovação do candidato à compra. Também é recomendável verificar se o contrato permite que a franqueadora adquira a unidade, em quanto tempo deve responder e quais obrigações continuam válidas enquanto a negociação estiver em andamento.

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A dependência operacional representa outro fator de risco. Em determinados modelos, o franqueado depende da rede para obter produtos, sistemas, crédito, campanhas, plataformas digitais e autorização para atuar em diferentes canais de venda. "O empreendedor precisa simular o que aconteceria se houvesse mudança no limite de crédito, no abastecimento ou no acesso a ferramentas essenciais. Uma empresa pode ter clientes e demanda, mas ainda assim ficar exposta se toda a operação depender de decisões concentradas em outra parte", explica Maria Carolina.

O prazo de vigência também deve ser comparado ao tempo necessário para recuperar o investimento. Reformas, equipamentos e estrutura física podem ter vida útil superior ao contrato. Por isso, uma expectativa comercial de continuidade não deve substituir a leitura das regras formais de renovação. Cartas de crédito, participação em campanhas futuras e novos pedidos também precisam ser examinados à luz do instrumento contratual.

Antes de assinar, a recomendação é consultar um advogado especializado, conversar individualmente com franqueados e ex-franqueados, analisar demonstrações financeiras e simular pelo menos três cenários: continuidade, transferência e encerramento. Em um setor que gera aproximadamente nove empregos diretos por operação, segundo a ABF, compreender as regras de saída ajuda a proteger não apenas o capital do empreendedor, mas funcionários, clientes e a continuidade econômica do negócio.

Este conteúdo de divulgação comercial foi fornecido por DINO e não é de responsabilidade editorial da revistaempreende.com.br.