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Mercado Imobiliário

São Paulo fecha prazo de regularização que já alcançava 223 mil imóveis

30/08/2026 • 22:32

Vista aérea de imóveis residenciais e comerciais na cidade de São PauloRevista Empreende/IA
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A cidade de São Paulo encerrou neste domingo, 30 de agosto, o prazo para novos pedidos no regime especial de regularização de edificações criado pela Lei Municipal nº 17.202, de 2019. Nesta segunda-feira, os canais oficiais consultados continuavam indicando a mesma data final, sem informar uma nova prorrogação. O Decreto 65.148/2026 havia estendido por quatro meses o período de regularização de imóveis em São Paulo, anteriormente previsto para terminar em 30 de abril.

O balanço mais recente divulgado pela Prefeitura, datado de 30 de abril, apontava 223.167 imóveis regularizados, a maior parte por procedimento automático. Outros 58.658 processos haviam sido protocolados desde o início da lei, com uma média aproximada de 1.350 novos pedidos por mês. A administração municipal ainda não apresentou, nos canais pesquisados, um resultado consolidado que incorpore os quatro meses adicionais.

Programa separava imóveis por porte e complexidade

A Lei de Regularização de Edificações estabeleceu quatro caminhos. A modalidade automática alcançou residências de padrões baixo e médio que tinham isenção total de IPTU em 2014. O procedimento declaratório simplificado abrangia imóveis residenciais com até 500 metros quadrados, enquanto a modalidade declaratória atendia edificações de até 1.500 metros quadrados, incluindo determinados usos comerciais, escolares e de escritórios. Casos maiores ou mais complexos seguiam o procedimento comum, sujeito a análise técnica detalhada.

Nos procedimentos declaratório e comum, a lei exige requerimento eletrônico, documentos de propriedade ou posse, peças gráficas e responsabilidade de profissional habilitado. O texto consolidado fixa taxa específica de R$ 10 por metro quadrado da área a regularizar, além dos preços públicos aplicáveis. Quando a construção ultrapassa o coeficiente básico permitido para a zona, a emissão do certificado também pode depender do pagamento de outorga onerosa sobre a área excedente, parcelável em até 12 vezes, com prestação mínima de R$ 500.

Documento interfere em crédito e comercialização

O encerramento do regime interessa ao mercado porque divergências entre a edificação existente e os registros municipais podem dificultar operações que dependem de avaliação técnica e documental. Ao anunciar a prorrogação, a própria Prefeitura relacionou a regularidade do imóvel ao acesso a financiamento e à comercialização. Na prática, financiamento imobiliário e segurança jurídica ficam conectados quando compradores, bancos, incorporadoras e cartórios precisam confirmar área construída, uso autorizado e conformidade urbanística antes de concluir uma transação.

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O certificado municipal não substitui a matrícula no Registro de Imóveis, mas reduz uma camada de incerteza sobre a construção. Para quem pretende negociar, a documentação para venda de imóvel deve ser examinada em conjunto, incluindo cadastro municipal, matrícula, situação tributária e eventuais licenças específicas. O programa também alcançava edificações comerciais, de serviços, industriais e institucionais, o que amplia seus efeitos para além do mercado residencial.

Construções precisavam estar concluídas até julho de 2014

O corte temporal era objetivo. Somente podiam entrar no regime as edificações concluídas até 31 de julho de 2014, data considerada pela lei quando paredes e cobertura da área irregular já estavam executadas. Os imóveis também precisavam apresentar condições adequadas de higiene, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade e segurança de uso. Quando necessárias, a Prefeitura podia aceitar obras de adaptação, com prazo de até 180 dias e possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período.

Nem toda construção antiga era elegível. Ficaram impedidos imóveis que avançassem sobre terrenos ou logradouros públicos, ocupassem faixas não edificáveis próximas de córregos, represas, galerias ou linhas de transmissão, fossem atingidos por determinados melhoramentos viários ou descumprissem restrições convencionais de loteamentos. Edificações tombadas, situadas em áreas ambientais ou de mananciais, polos geradores de tráfego e atividades sujeitas a licenciamento ambiental dependiam de anuência prévia do órgão competente.

Protocolos apresentados continuam sujeitos à análise

O fim do prazo fecha a entrada de novos requerimentos pelo regime excepcional, mas não representa aprovação automática dos pedidos enviados até 30 de agosto. Os processos protocolados continuam sujeitos à conferência de documentos, cobrança de taxas ou outorga, exigência de adequações e eventual recurso administrativo. Sem nova extensão, proprietários que ficaram fora precisam avaliar os procedimentos ordinários disponíveis para cada imóvel. O próximo dado relevante será o balanço final da Prefeitura, necessário para medir quantos pedidos foram acrescentados durante a prorrogação e qual parcela do estoque irregular da maior cidade do país efetivamente ganhou condições de circular com menos risco documental.

Os números centrais desta reportagem foram verificados diretamente na fonte primária, conforme informações oficiais de Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo, procedimento que fortalece a apuração jornalística e evita a reprodução de dados de mercado sem a devida validação documental.