FGTS: conselho aprova adiar redução no limite de antecipação do saque-aniversário
Revista Empreende / imagem gerada por IA
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Prorrogação aprovada mantém até cinco saques anuais na operação de crédito até março de 2027; redução para três estava prevista para novembro.
O Conselho Curador do FGTS aprovou, na quinta-feira (29), a prorrogação até 31 de março de 2027 da regra de transição que permite antecipar até cinco saques-aniversário anuais. A redução desse limite para três estava prevista para 1º de novembro de 2026.
A decisão foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O adiamento aprovado preserva, por mais cinco meses, o número de parcelas futuras que podem ser usadas nessa modalidade de crédito. Os limites informados permanecem entre R$ 100 e R$ 500 por saque anual antecipado.
Antecipação é um empréstimo com saques futuros em garantia
O saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS. A antecipação é uma operação diferente: o trabalhador contrata um empréstimo e oferece como garantia os valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. O dinheiro é liberado pela instituição financeira, que recebe os saques futuros para quitar a operação.
Por isso, a possibilidade de antecipar cinco parcelas não representa cinco pagamentos gratuitos nem a liberação integral do saldo do fundo. O valor líquido recebido depende dos direitos de saque disponíveis e das condições financeiras do contrato, incluindo os juros cobrados.
As orientações oficiais do FGTS preveem um intervalo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta e o bloqueio de valores necessários à contratação. A simulação pode ser feita antes da adesão à modalidade.
O que continua exigindo atenção do trabalhador
A prorrogação aprovada trata do limite de antecipações. A escolha pelo saque-aniversário também altera o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa: pela regra geral da modalidade, o trabalhador recebe a multa rescisória, mas não pode retirar todo o saldo apenas em razão desse desligamento.
Segundo o portal do FGTS, o retorno ao saque-rescisão passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido e exige que não exista antecipação contratada. Outras hipóteses legais de saque têm regras próprias.
Antes de contratar, a comparação entre propostas deve considerar o dinheiro efetivamente depositado, os saques futuros comprometidos e o Custo Efetivo Total. O Banco Central orienta verificar esse indicador, que reúne juros e demais despesas da operação, e não apenas a taxa anunciada.