STF mantém provisoriamente procedimentos da Compliance Zero ligados ao Banco Master
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu em 29 de outubro de 2026 manter provisoriamente sob a Presidência da Corte os procedimentos da Operação Compliance Zero relacionados ao Banco Master. A medida alcança as PETs 15.556 e 16.662 e permanecerá válida enquanto o Plenário do STF define a tramitação e a competência do caso.
Segundo o comunicado oficial do STF, a manutenção excepcional decorre de relatórios policiais que citam uma autoridade submetida à jurisdição da Corte. Durante esse período, a Presidência ficará responsável somente por decisões urgentes, entre elas a análise periódica de prisões cautelares.
Prazo máximo de 90 dias
A permanência provisória foi limitada a 90 dias, contados de 12 de setembro de 2026. Ela poderá terminar antes desse prazo com o julgamento, pelo Plenário, da questão de ordem apresentada na PET 16.662, o encerramento do prazo de vista do ministro Flávio Dino ou a entrega de um relatório detalhado solicitado à Polícia Federal.
Na decisão judicial, Fachin ressaltou que a medida não antecipa uma avaliação sobre o mérito das investigações. O ato também não estabelece de forma permanente qual órgão será competente nem define a prevenção para conduzir o caso.
Na prática, a centralização preserva a análise de medidas consideradas inadiáveis, mas deixa para o Plenário a definição sobre a tramitação posterior e um eventual desmembramento dos procedimentos.
Regimes especiais no Conglomerado Master
A decisão ocorre depois de o Banco Central decretar, em 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento, do Banco Letsbank e da Master Corretora. Na mesma data, a autoridade monetária determinou Regime Especial de Administração Temporária para o Banco Master Múltiplo.
O Banco Central informou que as medidas foram motivadas por grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira do conglomerado e graves violações das normas aplicáveis às instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Na ocasião, o regulador apontou que o Conglomerado Master representava 0,57% dos ativos totais e 0,55% das captações do sistema financeiro. A definição sobre a competência da Operação Compliance Zero permanece pendente no STF.