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Economia

TCU aprova referência de 11,3% para a CBS de 2027

29/10/2026 • 09:18

Imagem gerada por IA mostra calculadora, documentos tributários e tela com a sigla CBS em ambiente de escritórioImagem gerada por IA / Revista Empreende
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O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de 11,3468% como alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027. Arredondado para 11,3%, o resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação do percentual.

A CBS é o tributo federal criado pela reforma da tributação sobre o consumo e substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Conforme o comunicado oficial do TCU, o resultado e a documentação técnica deveriam ser enviados ao Senado até 30 de outubro de 2026. A previsão informada pelo tribunal é que a alíquota seja fixada pelos senadores até 15 de dezembro.

Percentual ainda não é definitivo

A aprovação do cálculo pelo TCU não significa que 11,3% será necessariamente o percentual efetivamente cobrado. Segundo o tribunal, “A alíquota de 11,3% é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado dos contribuintes.”

O valor funciona, portanto, como parâmetro técnico para a etapa de definição no Senado. A carga aplicável a cada operação também dependerá de regimes específicos, reduções, créditos e do enquadramento previsto na regulamentação da reforma tributária.

Na página técnica sobre o cálculo da CBS, o TCU estima uma arrecadação de R$ 528,5 bilhões, considerada a média de 2023 e 2024 e a alíquota de referência de 11,3468%. O trabalho foi dividido em 17 módulos.

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Cálculo inclui redutor para compras públicas

O cálculo aprovado também estabelece um redutor de 44,16% para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

O TCU registrou que, na data da aprovação, ainda não havia definição normativa para pontos usados na modelagem, entre eles as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos sujeitos ao IPI residual e os percentuais de determinados créditos presumidos. A CBS e a transição tributária estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Com o encaminhamento da documentação técnica, a próxima etapa formal é a análise do Senado e a fixação da alíquota de referência antes do início da cobrança da CBS em 2027.