TSE usa 7.165 candidaturas de mulheres na base de financiamento de 2026
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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, por meio da Portaria nº 541, de 20 de agosto de 2026, a base nacional que orienta a destinação de recursos públicos às candidaturas nas Eleições Gerais de 2026. O conjunto reúne 20.560 candidaturas, das quais 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85% do recorte usado no cálculo.
Esse total não representa o número geral e atualizado de candidatas registradas no sistema eleitoral. Trata-se de um conjunto definido especificamente para o financiamento. A aferição incluiu pedidos coletivos e individuais aceitos até 18 de agosto em todo o país e desconsiderou candidaturas substitutas. O recorte fornece a referência para a distribuição dos recursos de campanha por partidos e federações.
Base orienta a aplicação dos recursos eleitorais
Os percentuais servem à destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário aplicada nas eleições. A Portaria nº 541 também apresenta os índices referentes às candidaturas de pessoas negras e indígenas. No caso das mulheres, a participação de 34,85% conecta a composição da base à política de financiamento público.
A regra financeira está ligada às ações afirmativas previstas na Constituição. A Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, acrescentou o parágrafo 8º ao artigo 17 e fixou um piso. Os recursos do FEFC, a parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas e o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão distribuídos às candidatas devem alcançar no mínimo 30%, proporcionalmente ao número de candidatas.
A norma constitucional estabelece o patamar mínimo, enquanto a base divulgada pelo TSE fornece o percentual operacional das Eleições de 2026. Assim, os 34,85% apurados para as candidaturas de mulheres orientam a destinação dos fundos dentro do recorte definido pela portaria. São parâmetros relacionados, mas com funções distintas na aplicação das ações afirmativas.
Os órgãos partidários definem os critérios internos de distribuição conforme seus estatutos. Essa autonomia deve preservar os percentuais mínimos exigidos. A aplicação dos valores permanece submetida ao controle da Justiça Eleitoral. Dessa forma, a portaria estabelece a referência nacional do cálculo, e os partidos organizam a divisão dos recursos sob as regras eleitorais.
Cotas eleitorais completam três décadas
A divulgação antecede um marco da participação feminina na política brasileira. A Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, criou uma reserva mínima de 20% das candidaturas para mulheres nas eleições municipais de 1996. O primeiro instrumento legal de cotas eleitorais para mulheres completa 30 anos em 29 de setembro de 2026.
Em 1997, a Lei nº 9.504 instituiu de forma permanente a reserva de 30% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. A norma estabeleceu a faixa mínima de 30% e máxima de 70%. A regra passou a formar a base legal da cota de gênero nas disputas proporcionais.
Outra mudança ocorreu em 2009, quando a Lei nº 12.034 substituiu, no artigo 10, parágrafo 3º, a expressão “reservará” por “preencherá”. A alteração consolidou a obrigação de cumprir a proporção mínima na lista apresentada à Justiça Eleitoral, em vez de apenas reservar vagas para possível ocupação.
A trajetória reúne etapas diferentes da ação afirmativa. O marco de 1995 abriu a reserva para mulheres nas eleições municipais de 1996; a legislação de 1997 tornou permanente a proporção por sexo nas eleições proporcionais; e a mudança de 2009 tornou obrigatório o preenchimento. Em 2022, recursos e propaganda receberam proteção constitucional.
Presença nas chapas ainda supera representação eleita
As normas sobre candidaturas e financiamento não produzem automaticamente a mesma proporção entre os eleitos. Nas Eleições 2022, 91 mulheres conquistaram cadeiras na Câmara dos Deputados. Elas representaram 17,7% das 513 vagas, índice inferior tanto ao piso aplicado às candidaturas quanto à participação feminina na base financeira de 2026.
A comparação envolve etapas distintas da eleição. A cota de gênero disciplina a composição das candidaturas proporcionais, enquanto os pisos de recursos e propaganda tratam das condições materiais de campanha. O número de eleitas resulta da votação. A base divulgada para 2026 funciona como instrumento operacional das ações afirmativas durante a campanha, sem representar um balanço definitivo dos registros ou uma projeção da futura composição do Congresso. Leia também a cobertura da Revista Empreende sobre Orçamento de 2027 entra no centro da eleição.