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Eleições 2026

TSE julga deepfake de Bolsonaro na campanha

Publicado em 01/09/2026 • 13:06 | Atualizado em 02/09/2026 • 23:00

Man in Brazil-themed shirt monitoring screen labeled “DEEPFAKE IN PROGRESS”Imagem gerada po IA
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O Tribunal Superior Eleitoral incluiu na sessão desta terça-feira, 1º de setembro, o julgamento de uma representação sobre o deepfake de Bolsonaro exibido na convenção nacional do PL. O vídeo recriou por inteligência artificial a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro para declarar apoio ao senador Flávio Bolsonaro, candidato do partido à Presidência. A análise está prevista para começar às 19h e coloca no centro da campanha uma questão ainda sem resposta definitiva sobre os limites entre conteúdo sintético identificado, propaganda antecipada e uso proibido de imagem e voz para favorecer uma candidatura.

Vídeo foi exibido antes do início da campanha

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questiona o material apresentado na convenção de 25 de julho, que oficializou a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. A representação sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake. As alegações ainda dependem da avaliação do plenário e não podem ser tratadas como infrações reconhecidas antes do julgamento.

O processo tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques e integra uma pauta de 14 casos. Até as 13h desta terça-feira, não havia decisão de mérito. A lista de processos também pode ser alterada durante a sessão. O caso não trata diretamente do registro da candidatura de Flávio Bolsonaro, mas da legalidade de uma peça de comunicação empregada no evento partidário que confirmou seu nome para a disputa.

Regra distingue uso permitido e deepfake

A regulamentação eleitoral não proíbe toda utilização de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos podem ser empregados em determinadas situações, desde que a manipulação e a tecnologia utilizada sejam informadas de maneira explícita, destacada e acessível. A mesma norma, porém, proíbe conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado para substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia quando a finalidade for prejudicar ou favorecer uma candidatura, mesmo que exista autorização.

Essa diferença será essencial para o julgamento. O plenário deverá avaliar o conteúdo, o contexto em que foi exibido, sua relação com a candidatura presidencial e o alcance das regras fora do período formal da propaganda. A identificação de uma peça como produzida por inteligência artificial cumpre uma exigência de transparência, mas não afasta automaticamente as demais vedações. Por outro lado, a simples presença de recursos digitais também não transforma qualquer material de campanha em deepfake ilícito.

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A discussão ocorre quando a inteligência artificial nas campanhas já deixou de ser apenas uma ferramenta de edição e passou a integrar operações de comunicação, análise de dados e produção de conteúdo. A aplicação das regras exige distinguir ajustes técnicos, recursos gráficos, materiais devidamente identificados e simulações capazes de atribuir manifestações políticas a uma pessoa real. Essa fronteira terá impacto sobre partidos de diferentes correntes ideológicas.

Decisão pode orientar novos casos da eleição

Embora o julgamento trate de um vídeo específico, a interpretação adotada poderá orientar candidatos, partidos, plataformas digitais e instâncias regionais da Justiça Eleitoral. Uma decisão colegiada ajuda a estabelecer como as regras de rotulagem convivem com a proibição de deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas. Esse entendimento será especialmente relevante para vídeos curtos, áudios sintéticos, avatares e reproduções digitais de apoiadores políticos.

As consequências jurídicas previstas para violações graves incluem retirada do conteúdo e apuração de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A norma menciona a possibilidade de cassação do registro ou do mandato, mas essas sanções não são automáticas. Dependem do enquadramento da conduta, das provas, da responsabilidade dos envolvidos e do devido processo judicial. A legislação também permite a inversão do ônus da prova em casos nos quais a manipulação técnica seja excessivamente difícil de demonstrar.

O julgamento ocorre em paralelo à preparação final dos sistemas eleitorais e a pouco mais de um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A campanha nas ruas e na internet começou em 16 de agosto, enquanto o horário gratuito no rádio e na televisão entrou no ar em 28 de agosto. Com a disputa já em curso, uma definição rápida reduz a incerteza para futuras peças produzidas com ferramentas semelhantes.

Calendário impõe restrição perto da votação

As regras de 2026 também vedam a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito. A restrição vale mesmo para materiais rotulados. O objetivo é diminuir o risco de circulação de simulações em um período no qual o tempo disponível para contestação, perícia e resposta institucional é reduzido.

O TSE e a Advocacia-Geral da União firmaram em 3 de agosto um acordo para elaborar orientações de boas práticas sobre inteligência artificial nas eleições. A iniciativa se soma às obrigações já existentes e não substitui a aplicação da resolução eleitoral. O julgamento desta terça deverá mostrar como o tribunal pretende transformar regras gerais em critérios concretos para uma campanha presidencial na qual imagem, voz, apoio político e tecnologia passaram a disputar o mesmo espaço.