Câmara aprova nova contagem para inatividade de PMs e bombeiros
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A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro de 2026 o substitutivo ao PL 241/2023, que altera as regras gerais de inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros militares. A redação final reduz o período mínimo de atividade de natureza militar e amplia o limite para o aproveitamento de tempo de serviço civil comprovado.
O texto segue para análise do Senado Federal e ainda não tem força de lei. Na consulta oficial, a proposta aparecia como PL 241 B de 2023 e aguardava a preparação dos autógrafos e o envio aos senadores. A decisão da Câmara encerra uma etapa, mas não conclui a tramitação do PL 241/2023.
Requisito de atividade militar cai para 25 anos
A regra federal vigente exige, para a passagem à inatividade remunerada a pedido, 35 anos de serviço, com pelo menos 30 anos de exercício de atividade de natureza militar. O texto aprovado mantém os 35 anos de serviço para homens com proventos integrais, mas reduz de 30 para 25 anos a parcela que precisa corresponder à atividade militar.
Para as mulheres, a proposta prevê 32 anos de serviço para proventos integrais. Esse número corresponde ao período total mencionado no texto aprovado. A mudança central está no requisito relacionado à natureza militar da atividade, que não deve ser confundido com o tempo total necessário para a passagem à inatividade nas condições previstas.
O substitutivo também aumenta de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo de serviço civil, tanto público quanto privado. Esse período somente poderá entrar na contagem quando estiver comprovado e não tiver ocorrido simultaneamente à carreira militar. O texto preserva, portanto, condições específicas para o aproveitamento dos vínculos anteriores.
Na prática, a combinação permite considerar uma parcela maior de serviço civil dentro da contagem total e reduz o mínimo exigido de atividade militar. Isso não significa inatividade automática depois de 25 anos. Esse prazo corresponde ao exercício de atividade de natureza militar, enquanto o projeto mantém outros parâmetros para a concessão de proventos integrais.
No critério destinado aos homens, a diferença numérica entre o tempo total e a atividade militar passa de cinco para dez anos. A comparação ajuda a explicar a relação entre as duas alterações aprovadas pela Câmara. De um lado, cai o período militar mínimo. De outro, cresce o limite para o aproveitamento de serviço civil válido.
Mudança alcança corporações de todo o país
As alterações fazem parte das normas gerais federais destinadas aos policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. O alcance do projeto é nacional, embora as corporações estejam vinculadas a diferentes unidades da Federação. O conteúdo aprovado trata especificamente da contagem do serviço e das condições de inatividade remunerada.
A ampliação da averbação afeta a contagem de integrantes das corporações que tenham trabalhado anteriormente em atividades civis no setor público ou privado. Pelo texto da Câmara, até dez anos desses vínculos poderão ser considerados, desde que sejam atendidas as exigências de comprovação e de ausência de sobreposição com a carreira militar.
A proibição de períodos concomitantes evita que um mesmo intervalo seja usado ao mesmo tempo como serviço civil e atividade militar. A comprovação também permanece indispensável. A proposta amplia o limite disponível para averbação, mas não elimina os requisitos para demonstrar que o vínculo existiu e pode ser incorporado à contagem.
A distinção entre tempo total, atividade militar e serviço civil averbado é essencial para compreender o alcance da votação. A Câmara não reduziu de 35 para 25 anos o tempo total previsto para os homens com proventos integrais. O que mudou foi a composição possível desse período, segundo a redação aprovada pelos deputados.
Senado ainda precisa deliberar sobre o projeto
O PL 241/2023 foi apresentado pelo deputado Capitão Augusto, do PL de São Paulo. O substitutivo aprovado teve como relator o deputado Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba. A Câmara também aprovou a redação final que será encaminhada para a análise dos senadores.
A deliberação do Senado é uma etapa necessária antes que as mudanças possam avançar no processo legislativo. A aprovação na Câmara, isoladamente, não autoriza policiais militares e bombeiros militares a aplicar os novos limites. Até a conclusão das etapas seguintes, a proposta permanece como alteração legislativa em tramitação, sem produzir as novas regras.
Por enquanto, continua vigente o parâmetro federal de 35 anos de serviço, com ao menos 30 anos de exercício de atividade de natureza militar para a inatividade remunerada a pedido. O resultado da Câmara define uma nova fórmula de contagem, mas sua aplicação depende do andamento do texto no Senado Federal.