MPF monitora plataformas de IA sob regras eleitorais de 2026
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O Ministério Público Federal acompanha respostas produzidas por ferramentas de inteligência artificial e usa dados de monitoramento para dialogar com representantes das empresas responsáveis pelos sistemas. A iniciativa busca o cumprimento das regras eleitorais fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para 2026, em um cenário no qual respostas automatizadas podem interferir no acesso do eleitor a informações sobre candidaturas e organizações políticas.
O trabalho é realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Desinformação na Internet, Interferência Cibernética na Democracia e Influência nas Eleições, do MPF. Segundo a instituição, o grupo utiliza os resultados desse acompanhamento nas reuniões com provedores de IA. O foco confirmado é discutir a adequação dos serviços às normas vigentes, especialmente quando as ferramentas respondem a consultas de usuários sobre a disputa eleitoral.
O acompanhamento da IA nas eleições 2026 reúne duas dimensões previstas no material oficial. De um lado, está o comportamento dos sistemas quando recebem perguntas capazes de levar a indicações sobre candidaturas ou organizações políticas. De outro, está o uso de conteúdo sintético multimídia na propaganda eleitoral. Em ambos os casos, a referência para o diálogo institucional é a Resolução TSE nº 23.755.
Regras limitam respostas e recomendações
A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, estabelece limites específicos para provedores de aplicações que ofereçam sistemas de IA. Essas empresas não podem usar as ferramentas para ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. A proibição alcança funcionalidades capazes de organizar opções políticas ou apresentar determinados participantes como mais relevantes para o usuário.
A mesma resolução também veda que esses provedores emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou promovam favorecimento ou desfavorecimento de natureza política e eleitoral. O alcance inclui respostas automatizadas, o que coloca as interações geradas diretamente para o público dentro das restrições. Assim, uma ferramenta não pode orientar a escolha do eleitor nem apresentar inclinação em favor ou contra participantes da disputa.
As medidas criam limites para respostas automatizadas em serviços que podem ser consultados para comparar propostas, buscar nomes ou esclarecer dúvidas sobre o processo. A regra não trata apenas da publicação de propaganda por terceiros. Ela alcança também o comportamento do próprio sistema ao formular uma resposta, reduzindo o espaço para sugestões políticas produzidas pela aplicação.
Conteúdo sintético deve ser identificado
A resolução prevê ainda identificação explícita, destacada e acessível para conteúdo sintético multimídia usado em propaganda eleitoral. A forma da identificação deve considerar a modalidade de veiculação. A exigência torna visível a natureza sintética do material de acordo com o formato em que ele é apresentado, sem deixar essa informação apenas implícita para o eleitor.
Essa obrigação atua em uma frente diferente das restrições às respostas dos sistemas. Enquanto as proibições de recomendação e preferência disciplinam o que a ferramenta pode entregar ao usuário, a identificação do conteúdo sintético informa a natureza do material utilizado em propaganda. Juntas, as duas frentes cobrem tanto a geração de respostas quanto a apresentação de peças multimídia no ambiente eleitoral.
Monitoramento leva regras às empresas
Os dados reunidos pelo grupo de trabalho servem de base para conversas com representantes das empresas de IA. O monitoramento de ferramentas de IA permite observar como os serviços se comportam diante de consultas eleitorais e direcionar o diálogo sobre o cumprimento da resolução. Nas reuniões, os parâmetros estabelecidos pelo TSE entram na discussão sobre a adequação dos sistemas às normas eleitorais.
Para os provedores, o cumprimento da norma exige que recursos capazes de classificar atores políticos, sugerir preferências ou responder com recomendação de voto não adotem as condutas proibidas. Também é preciso considerar a identificação exigida quando houver conteúdo sintético multimídia em propaganda eleitoral. A regra alcança o funcionamento dos mecanismos automatizados, e não apenas uma peça de propaganda isolada.
Como as vedações abrangem ranqueamento, recomendação, sugestão, prioridade e manifestação de preferência, o exame não se limita a uma resposta que peça voto de forma direta. Ele também alcança modos de ordenar ou favorecer opções políticas. Essa amplitude torna os dados de monitoramento relevantes para que o diálogo com os provedores trate de diferentes formatos de resposta automatizada.
Para o eleitor, a aplicação das regras significa que uma consulta a um sistema de IA não deve resultar em indicação de preferência, recomendação de voto ou priorização de candidaturas. Na propaganda, o conteúdo sintético multimídia deve trazer identificação explícita, destacada e acessível. O acompanhamento do MPF leva esses parâmetros ao diálogo com as empresas durante o processo eleitoral de 2026.