STF abriu inquérito sobre vazamento de mensagens de Daniel Vorcaro
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O Supremo Tribunal Federal informou que o ministro André Mendonça determinou, em 6 de março de 2026, a abertura de um inquérito para apurar o vazamento de informações e mensagens obtidas de aparelhos celulares de Daniel Vorcaro. A medida foi adotada na PET 15612 e atendeu a um pedido apresentado pela defesa do empresário.
Esse é o fato institucional confirmado sobre a apuração. Não foi localizado, nas comunicações oficiais consultadas, documento da Procuradoria Geral da República ou do STF que confirme a abertura de outra investigação relacionada à elaboração de um relatório da Polícia Federal solicitado por Mendonça e que envolveria mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Sem um ato formal disponível, essa suposta providência posterior da PGR não pode ser apresentada como fato. A distinção é relevante porque separa o inquérito efetivamente anunciado pelo Supremo de uma informação que, até o momento considerado nesta apuração, não recebeu confirmação oficial independente.
Inquérito trata do vazamento de informações
A investigação sobre mensagens de Daniel Vorcaro tem como objeto confirmado a divulgação de informações extraídas de seus celulares. O comunicado do STF sobre a PET 15612 não autoriza concluir, por si só, que o conteúdo das mensagens ou eventuais interlocutores sejam investigados por irregularidades.
O ponto central do procedimento é o vazamento. Isso significa que a apuração deve ser compreendida a partir da possível circulação indevida de dados obtidos nos aparelhos, conforme o objeto divulgado oficialmente. Não há, no material verificado, detalhes sobre autoria, circunstâncias da divulgação, eventuais responsáveis ou estágio atual das diligências.
A abertura do inquérito também não representa conclusão sobre a ocorrência de crime nem atribuição de responsabilidade. Trata-se do início de uma apuração destinada a esclarecer fatos. O resultado dependerá das providências adotadas no procedimento e das conclusões que venham a ser formalizadas pelas instituições responsáveis.
Como o inquérito decorreu de solicitação da defesa, a decisão reconheceu a necessidade de apurar o vazamento apontado, mas não oferece base para ampliar o alcance do caso além do objeto informado. Qualquer associação com outras condutas, autoridades ou relatórios exige documentação específica.
Suposta iniciativa da PGR não está confirmada
A alegação de que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, teria comunicado ao presidente do STF, Edson Fachin, a abertura de uma investigação sobre a produção de um relatório da Polícia Federal não encontra confirmação nos documentos oficiais disponíveis nesta apuração.
Também não há confirmação oficial independente de que esse relatório, supostamente solicitado por André Mendonça, tenha como objeto conversas entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes. Por esse motivo, não é possível descrever a existência, o conteúdo, a finalidade ou a situação de uma eventual apuração conduzida pela PGR.
Uma comunicação oficial registra que Paulo Gonet, Edson Fachin e Alexandre de Moraes participaram de uma reunião no STF em 26 de agosto de 2026. O registro do encontro, contudo, não comprova que o assunto tenha sido o inquérito da PET 15612, um relatório da Polícia Federal ou mensagens extraídas dos aparelhos do empresário.
A presença das autoridades na mesma reunião tampouco permite inferir decisões ou providências que não tenham sido divulgadas. A ausência de confirmação oficial impede que o encontro seja usado como evidência de uma nova investigação ou de uma comunicação específica entre a PGR e a presidência do Supremo.
Confirmação documental delimita o caso
O quadro disponível contém, portanto, dois níveis distintos de informação. De um lado, há o inquérito aberto na PET 15612, anunciado pelo STF e voltado à apuração do vazamento de mensagens e informações obtidas dos celulares de Daniel Vorcaro. De outro, há uma alegação sobre atuação posterior da PGR que permanece sem respaldo documental oficial localizado.
Essa separação evita atribuir à Procuradoria Geral da República uma iniciativa que não está formalmente confirmada e impede que o nome de Alexandre de Moraes seja associado ao objeto do inquérito aberto em março sem base suficiente. Também preserva a diferença entre investigar um vazamento e examinar o conteúdo das comunicações vazadas.
Até que exista manifestação formal da PGR ou do STF, não há elementos verificados para afirmar que uma nova frente de investigação foi aberta. O dado confirmado continua sendo a apuração determinada por André Mendonça sobre o vazamento de informações e mensagens dos aparelhos de Daniel Vorcaro.
Eventuais novos documentos poderão esclarecer se houve pedido dirigido à Polícia Federal, qual seria seu alcance e se a PGR adotou alguma providência. Sem essa documentação, conclusões sobre relatório, conversas específicas ou participação de integrantes do Supremo permanecem além do que os registros oficiais permitem afirmar.